Vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras a partir de sábado; veja o que muda

Cartões de diferentes operadoras deverão funcionar nas mesmas maquininhas habilitadas; mudanças também limitam taxas e reduzem prazo de pagamento aos estabelecimentos.

Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão novas regras a partir deste sábado (7). A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, que permitirá utilizar cartões de diferentes operadoras em uma mesma rede de maquininhas habilitadas para receber esses benefícios.

A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025. O objetivo é ampliar a concorrência entre as operadoras e facilitar o uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças.

O que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição?

Com a nova regulamentação, o trabalhador deverá ter mais opções de estabelecimentos para utilizar seu cartão, independentemente da operadora responsável pela emissão.

A mudança não significa, porém, que todos os restaurantes e supermercados serão obrigados a aceitar os benefícios. A regra vale para os estabelecimentos habilitados a processar esse tipo de pagamento.

Também não será necessário trocar o cartão ou realizar um novo cadastro. Os saldos disponíveis permanecem inalterados.

O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação será utilizado para adquirir alimentos em supermercados e outros estabelecimentos.

Valor dos benefícios vai aumentar?

Não. As novas regras não determinam aumento ou redução automática dos valores pagos pelas empresas aos trabalhadores.

A principal alteração está na forma de utilização dos cartões e nas condições comerciais aplicadas às operadoras e aos estabelecimentos.

Novas regras também reduzem taxas para comerciantes

A regulamentação estabelece limites para os custos cobrados de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam os benefícios.

A taxa de desconto sobre as transações fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%.

Outra mudança é a redução do prazo máximo para o repasse dos pagamentos aos comerciantes, que passa de 30 para 15 dias corridos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras se aplicam às operações de vale-alimentação e vale-refeição abrangidas pela legislação, inclusive quando concedidos por empresas não inscritas no PAT.

Mudanças podem não funcionar imediatamente em todos os locais

Apesar da previsão de implementação neste sábado, a integração entre os sistemas de pagamento ainda enfrenta dificuldades técnicas.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que operadoras de benefícios e empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam concluir ajustes para garantir o funcionamento pleno da interoperabilidade.

Por isso, a entrada em vigor da regra não significa necessariamente que todos os cartões passarão a funcionar imediatamente em qualquer estabelecimento habilitado.

O Ministério do Trabalho informou que não pretende prorrogar o prazo de implementação.

Empresas também têm prazo para atualizar cadastro no PAT

Além das mudanças nos cartões, empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador têm até segunda-feira (9) para atualizar seus dados no novo sistema do governo federal.

A exigência vale para empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas registrados no programa.

O recadastramento deve ser realizado pelo endereço novopat.trabalho.gov.br, com acesso pela conta gov.br.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem não concluir a atualização até o prazo poderá ter o cadastro excluído automaticamente, sendo necessário solicitar uma nova inscrição para retornar ao programa.

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