O Brasil registrou mais de 50,7 milhões de mensagens associadas a golpes digitais no primeiro semestre de 2026, o equivalente a uma média de 3,2 mensagens por segundo. Os dados são do Mapa da Fraude da Serasa Experian, divulgado em setembro, que também identificou 20.840 anúncios, perfis, páginas e aplicativos falsos entre janeiro e junho.
O número de ameaças digitais identificadas aumentou 27,2% em relação ao mesmo período de 2025. Os anúncios falsos concentraram a maior parcela das ocorrências, com mais de 12,9 mil registros, representando 62% do total monitorado pela empresa.
Anúncios falsos são a principal ameaça identificada
Os criminosos utilizam anúncios de produtos com preços muito abaixo do mercado, mensagens que simulam comunicações de instituições financeiras e páginas que reproduzem a identidade visual de empresas conhecidas.
Essas abordagens buscam induzir as vítimas a fornecer dados pessoais, senhas e informações bancárias ou realizar transferências financeiras.
Segundo a Serasa Experian, os perfis falsos representaram 19% das ameaças identificadas, enquanto páginas fraudulentas responderam por 18%. A quantidade de sites falsos detectados cresceu 107,1% em comparação com o primeiro semestre do ano passado.
Bancos podem ser responsabilizados por falhas após golpes
Além dos riscos financeiros, as fraudes digitais também podem gerar disputas judiciais. Dependendo das circunstâncias, a prática pode configurar estelionato, inclusive na modalidade de fraude eletrônica prevista no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal.
Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de uma instituição financeira por falhas na resposta a uma fraude bancária.
No processo AgInt no REsp 2.221.112-SC, a vítima comunicou o golpe apenas dois minutos após uma transação. Entretanto, o bloqueio cautelar e o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) ocorreram somente cinco dias depois.
A Quarta Turma do STJ entendeu que a demora injustificada, associada à deficiência no monitoramento de movimentações atípicas, caracterizou falha na prestação do serviço bancário. A decisão considerou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do tribunal.
O entendimento não significa que todos os golpes gerem automaticamente direito a indenização. A eventual responsabilidade do banco depende das circunstâncias e das provas apresentadas em cada caso.
O que fazer ao identificar um golpe digital?
Para o advogado Tony Santtana, a rapidez na comunicação da fraude é fundamental para aumentar as possibilidades de recuperação dos valores e preservar os direitos da vítima.
“A vítima de um golpe não deve presumir que perdeu o direito de buscar reparação. É fundamental comunicar imediatamente a instituição financeira pelos canais oficiais, solicitar as medidas de bloqueio e contestação cabíveis e registrar a ocorrência, preservando comprovantes, mensagens e registros das transações”, orienta.
A Serasa Experian também recomenda cuidados para evitar fraudes durante compras e operações financeiras.
Entre as principais orientações estão:
- Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado, especialmente quando acompanhadas de mensagens de urgência.
- Confira o endereço eletrônico da loja antes de informar dados pessoais ou realizar pagamentos.
- Evite clicar em links suspeitos recebidos por mensagens, redes sociais ou aplicativos.
- Não compartilhe senhas ou códigos de autenticação fora dos canais oficiais.
- Confirme a identidade da empresa ou instituição financeira antes de realizar transferências.
- Comunique imediatamente ao banco qualquer transação suspeita e solicite as medidas de contestação disponíveis.
- Guarde comprovantes e mensagens, que poderão ser utilizados em investigações ou procedimentos judiciais.
A orientação é que consumidores utilizem canais oficiais das instituições financeiras e redobrem a atenção diante de ofertas que prometem vantagens incomuns.

