Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (31) estabelecem medidas para combater o cambismo digital, aumentar a transparência sobre preços e taxas, proteger a meia-entrada e ampliar os direitos dos consumidores em casos de cancelamento ou alteração dos eventos.
Outra mudança atinge quem já está dentro do evento. Atividades com previsão de público superior a mil pessoas deverão oferecer acesso gratuito à água potável. O público também poderá entrar com água para consumo pessoal, respeitadas as condições de segurança estabelecidas para o evento.
As novas normas entram em vigor 30 dias após a publicação. As regras relacionadas à comercialização de ingressos abrangem vendas físicas e digitais, mas não se aplicam aos eventos esportivos que já estão sujeitos à legislação específica.
Robôs não poderão dominar a compra de ingressos
Um dos principais alvos das novas regras é o chamado cambismo digital.
Empresas responsáveis pela venda oficial deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas de ingressos com finalidade abusiva ou especulativa, inclusive quando realizadas por sistemas automatizados, softwares e scripts.
Esse tipo de tecnologia pode ser utilizado para comprar rapidamente grandes quantidades de entradas de eventos muito disputados, reduzindo a disponibilidade para consumidores comuns.
O decreto determina ainda que as empresas adotem mecanismos para garantir autenticidade, rastreabilidade e segurança dos ingressos, dificultando situações como duplicação, falsificação e circulação não autorizada.
Fila virtual terá que mostrar sua posição
Outra mudança importante atinge as filas virtuais utilizadas na venda de ingressos para grandes shows.
Em situações de alta procura, as plataformas poderão continuar utilizando mecanismos como fila virtual e pré-cadastro.
A diferença é que o consumidor deverá receber informações sobre sua posição na fila, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado até chegar à etapa de compra.
As operações também deverão permitir auditoria, e dados desagregados relacionados às vendas terão de ser armazenados por pelo menos dois anos.
Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado pelo tempo necessário para a conclusão da operação, sem alteração de preço nesse período.
Transferência de ingresso deverá ser gratuita
As plataformas oficiais também deverão permitir a transferência da titularidade do ingresso sem cobrança adicional.
A medida busca permitir que o consumidor transfira legalmente sua entrada para outra pessoa dentro do próprio sistema oficial de comercialização.
As empresas responsáveis pela venda deverão manter mecanismos que permitam identificar e acompanhar essas operações.
Revenda terá que mostrar quanto o ingresso custava originalmente
As plataformas que trabalham com revenda ou intermediação também terão novas obrigações.
O consumidor deverá conseguir identificar claramente quando está comprando de uma plataforma que não é o canal oficial do evento.
Além disso, deverão ser apresentados o preço total cobrado, o preço original do ingresso e eventual valor acrescentado na revenda. A plataforma também deverá informar se quem está vendendo é pessoa física ou jurídica.
Os intermediadores terão ainda de identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e suspender ou remover anúncios relacionados a práticas proibidas pela regulamentação.
Taxas terão que aparecer claramente
As novas regras também tratam de uma reclamação frequente de consumidores: taxas que aparecem durante o processo de compra.
O preço total e os valores adicionais deverão ser apresentados de maneira clara e visível ao longo da operação.
Cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e identificados poderão ser consideradas abusivas.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança.
Isso não significa que todas as taxas cobradas pelas plataformas estão proibidas. A mudança está relacionada principalmente à transparência, à existência efetiva do serviço e à concordância do consumidor.
Meia-entrada também ganha novas proteções
O decreto reforça ainda o cumprimento das regras da meia-entrada.
Passam a ser consideradas abusivas práticas destinadas a reduzir ou dificultar o acesso ao benefício, incluindo limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos e taxas que prejudiquem o exercício do direito.
Outro ponto importante é que ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro do percentual legal reservado à meia-entrada.
Os responsáveis pela venda oficial também terão que informar o número total de ingressos colocados à venda, incluindo aqueles destinados ao benefício.
Em até 30 dias depois do evento, deverão divulgar o percentual efetivamente comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento da legislação.
E se o show for cancelado?
O decreto também estabelece regras para cancelamentos, adiamentos e alterações relevantes.
Nessas situações, o consumidor poderá optar pela nova data, receber crédito para utilização futura ou solicitar o reembolso integral dos valores pagos.
A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser disponibilizado por meio de um canal específico e de fácil acesso.
Grandes eventos terão água gratuita
O segundo decreto trata especificamente do acesso à água.
Eventos com previsão de público superior a mil pessoas deverão disponibilizar gratuitamente água potável, seja por meio de bebedouros ou distribuição ao público.
A regra alcança atividades realizadas tanto em locais abertos quanto fechados e inclui shows, festivais, congressos, conferências e feiras.
O público também poderá entrar com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável, observadas as condições de segurança estabelecidas para a atividade.
A mudança torna permanente uma proteção que deixa de depender exclusivamente de situações de calor extremo. Eventos enquadrados na regra terão que garantir o acesso independentemente das condições climáticas.
Quando as novas regras começam a valer?
Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a publicação.
O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e em outras penalidades aplicáveis.
No caso específico das regras sobre comercialização de ingressos, eventos esportivos não estão incluídos porque são abrangidos pela Lei Geral do Esporte.
Para quem costuma comprar ingressos para shows e festivais, as principais mudanças estarão na forma como as plataformas organizam filas virtuais, apresentam preços e taxas, permitem transferências e controlam a revenda. Já durante os grandes eventos, a principal novidade será a garantia permanente de acesso gratuito à água potável.


