A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quinta-feira (29), o registro de cinco novos medicamentos injetáveis da classe GLP-1, utilizados no tratamento de diabetes e obesidade. Três produtos são destinados a pacientes com diabetes e dois ao tratamento da obesidade, em conjunto com alimentação adequada e exercícios físicos.
Os medicamentos aprovados contêm liraglutida ou semaglutida, substâncias que atuam em mecanismos relacionados ao controle da glicose no sangue e à sensação de saciedade.
Quais são as novas canetas aprovadas?
Os cinco medicamentos receberam autorização de registro da Anvisa, com as seguintes indicações:
- Aribet (liraglutida): indicado para o tratamento de diabetes. Registrado pela Farma Vision, com fabricação da indiana Biocon.
- Lyrza (liraglutida): indicado para o tratamento da obesidade, associado à prática de exercícios físicos e mudanças na alimentação. Registrado pela Farma Vision e fabricado pela Biocon.
- Wylovol (liraglutida): também destinado ao tratamento da obesidade, associado à alimentação e aos exercícios físicos. Registrado pela Farma Vision e fabricado pela Biocon.
- Embeltah (semaglutida): indicado para o tratamento de diabetes. Registrado pela Dr. Reddy’s Farmacêutica do Brasil, com fabricação da indiana OneSource Specialty.
- Sevema (semaglutida): indicado para o tratamento de diabetes. Registrado pela Aché Laboratórios Farmacêuticos, com fabricação da OneSource Specialty.
Anvisa já aprovou 20 canetas em 2026
Com os cinco novos registros, o número de canetas dessa classe aprovadas pela Anvisa em 2026 chegou a 20.
A ampliação das autorizações faz parte de uma iniciativa iniciada em agosto de 2025, quando a agência passou a priorizar a análise de medicamentos à base de semaglutida e liraglutida.
A medida foi adotada após solicitação do Ministério da Saúde, com o objetivo de atender às necessidades de abastecimento do mercado brasileiro e apoiar iniciativas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A aprovação do registro sanitário permite que os medicamentos avancem para a comercialização no país, desde que sejam cumpridas as demais exigências regulatórias. A decisão, porém, não significa que os produtos já estejam disponíveis nas farmácias ou que tenham sido incorporados ao SUS.
Os cinco registros constam da Resolução 4.244/2026, publicada no Diário Oficial da União.

