O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu a condenação do empresário e influenciador fitness Renato Cariani pelos crimes de associação para o tráfico de drogas, tráfico de matéria-prima destinada à fabricação de entorpecentes e lavagem de dinheiro. O pedido foi divulgado nesta quarta-feira (28) e prevê penas que podem chegar a 51 anos e 8 meses de prisão, dependendo da decisão judicial.
A promotoria também solicitou a condenação dos empresários Fábio Spínola Mota e Rodrigo Gomes Pereira, acusados de participar do mesmo esquema. Cariani responde ao processo em liberdade e ainda não foi condenado.
Segundo o Ministério Público, a empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, da qual Cariani é sócio, teria simulado 59 operações comerciais para desviar produtos químicos utilizados na produção de cocaína e crack.
O caso foi investigado pela Polícia Federal na Operação Hinsberg, deflagrada em dezembro de 2023. Na época, os investigadores apontaram o suposto desvio de aproximadamente 12 toneladas de substâncias químicas, avaliadas em R$ 6 milhões.
Mensagens são apontadas como provas
A acusação também cita mensagens encontradas no celular de Cariani que, segundo os promotores, indicariam conhecimento sobre o uso dos produtos químicos na fabricação de drogas.
O Ministério Público sustenta ainda que o empresário teria mantido contato com um policial civil responsável pela fiscalização dessas substâncias.
As informações fazem parte das alegações da acusação e ainda serão avaliadas pela Justiça.
Defesa nega acusações
O advogado Aldo Romani Netto, responsável pela defesa de Renato Cariani, afirmou que o pedido de condenação não surpreende, por representar a posição sustentada pelo Ministério Público desde o início do processo.
Segundo a defesa, as alegações finais vão contestar os argumentos da acusação com base nas provas apresentadas durante a instrução processual. Os advogados afirmam confiar na absolvição do influenciador.
A Justiça ainda deverá analisar os pedidos apresentados pela promotoria antes de decidir sobre a responsabilidade criminal dos acusados.

