TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para novo imposto da reforma tributária

Percentual da CBS será encaminhado ao Senado e integra a implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual será encaminhado ao Senado, responsável por estabelecer a alíquota por meio de resolução.

A CBS substituirá gradualmente o PIS e a Cofins e fará parte do novo sistema de tributação sobre o consumo, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

A decisão do TCU representa uma etapa da implementação da reforma tributária, mas não significa que a alíquota de 11,3% passará a ser cobrada imediatamente sobre todas as compras.

Senado terá até dezembro para definir percentual

Segundo o TCU, o cálculo foi elaborado com base em informações da Receita Federal e considera a necessidade de preservar a arrecadação federal durante a transição tributária.

O percentual de 11,3% ficou acima da estimativa anterior de 9,21% utilizada como referência nas projeções da reforma.

O tribunal também aprovou um redutor de 44,16% para determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

A documentação será encaminhada ao Senado até sexta-feira (30). A previsão divulgada pelo TCU é que a alíquota seja fixada até 15 de dezembro. Caso o Congresso não conclua a definição no prazo legal, poderá prevalecer o percentual calculado pelo tribunal.

O que muda para empresas e consumidores

A CBS começará a vigorar em 2027, substituindo tributos federais atualmente incidentes sobre o consumo. O novo modelo prevê a compensação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, para evitar a cobrança cumulativa de impostos.

A alíquota de referência não representa necessariamente o percentual aplicado a todas as operações. A legislação estabelece tratamentos diferenciados para determinados produtos, serviços e setores econômicos.

A reforma também prevê a implementação do IBS, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. A transição completa para o novo sistema está prevista para 2033.

Para empresas, a definição da CBS permitirá avançar na adaptação de sistemas fiscais, emissão de documentos e planejamento tributário. Já os efeitos sobre os preços ao consumidor dependerão das regras aplicáveis a cada operação e da composição da carga tributária total.

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