Receita Federal oferece oportunidade de regularização fiscal para MEIs e pequenas empresas

Nova medida permite parcelamento de débitos com desconto e prazos ampliados para quem deve até 60 salários mínimos

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MEIs, micro e pequenas empresas que enfrentam dificuldades financeiras receberam uma boa notícia. A Receita Federal publicou um edital que permite a negociação de débitos de pequeno valor já inscritos na dívida ativa. Essa medida visa dar um novo fôlego para esse público, facilitando a regularização de suas pendências tributárias.

A iniciativa contempla dívidas de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 84 mil, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412), com condições facilitadas para regularização.

A proposta inclui descontos generosos, parcelamentos em até 55 vezes, além de prazos ampliados para pagamento.

O objetivo é facilitar a permanência desses negócios no mercado, permitir o acesso ao crédito, emissão de certidões negativas e a possibilidade de participação em licitações públicas. Esses itens são essenciais para o funcionamento regular de qualquer empresa.

Quem pode aderir?

A transação está aberta a:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Microempresas (MEs)
  • Empresas de pequeno porte (EPPs)

O processo de adesão deve ser feito pela plataforma Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde é possível simular condições, verificar elegibilidade e formalizar o acordo.

Impactos e cuidados na adesão

Para entender melhor os impactos dessa medida e os cuidados que os empreendedores devem tomar na hora de aderir ao programa, entrevistamos o contador Gabriel Barros, da SF Barros Contabilidade e bacharel em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

A seguir, ele responde às principais dúvidas de quem pensa em aproveitar essa oportunidade.

1. Qual a principal vantagem dessa nova transação tributária para os pequenos negócios?

“A principal vantagem para os pequenos negócios é a possibilidade de regularizar seus débitos com condições facilitadas, como descontos, entrada reduzida e prazos mais longos. Isso permite manter a regularidade fiscal, recuperar certidões negativas, participar de licitações e acessar crédito e incentivos públicos. Além disso, a transação oferece maior previsibilidade financeira, pois foi desenhada levando em conta a realidade de empresas com menor capacidade de pagamento.”

2. Quais cuidados os MEIs e pequenos empresários devem ter antes de aderir à transação?

“A adesão exige atenção a diversos pontos. Primeiro, ela deve ser feita de forma completa, abrangendo todos os débitos elegíveis, salvo os que estejam garantidos, parcelados, com exigibilidade suspensa ou já transacionados. Não é permitida adesão parcial.

Também é importante verificar se houve alguma transação rescindida nos últimos dois anos, o que impede uma nova adesão. Caso haja discussão judicial dos débitos, é obrigatório desistir formalmente das ações e apresentar o pedido de extinção com resolução de mérito no prazo de até 60 dias após a adesão.

Além disso, o contribuinte se compromete a manter a regularidade fiscal e com o FGTS, a não omitir informações patrimoniais e a cumprir todos os compromissos previstos no edital. O não pagamento de três parcelas (consecutivas ou alternadas) leva à rescisão da transação. Todo o processo é feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN.”

3. Quem possui mais de um débito pode incluir todos no mesmo acordo?

“Sim, é possível e necessário incluir todos os débitos elegíveis no mesmo acordo. O edital não permite adesão parcial, ou seja, o contribuinte precisa incluir todos os débitos que se enquadram nos critérios da transação, exceto aqueles já parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa.”

4. Há risco de perder o benefício caso haja atraso nas parcelas? O que acontece nesses casos?

“Sim, há risco. O não pagamento de três parcelas, sejam consecutivas ou alternadas, resulta na rescisão do acordo. Com isso, o contribuinte perde os benefícios concedidos, como descontos e prazos estendidos, e os débitos voltam a ser cobrados integralmente, com incidência dos encargos legais.”

5. Essa negociação pode impactar positivamente no score de crédito e na imagem da empresa no mercado?

“Sim, essa negociação, se bem planejada e cumprida, tende a melhorar o score de crédito, pois reduz passivos e demonstra adimplência. Além disso, reforça uma imagem de empresa séria, comprometida com obrigações fiscais — o que favorece a percepção no mercado, relações com fornecedores, bancos, investidores e a própria administração pública.”

Como aderir

A adesão pode ser feita até a data prevista no edital (consulte o portal da PGFN para atualizações). A recomendação é que os empresários façam um levantamento completo dos débitos, avaliem sua capacidade de pagamento e, se possível, busquem orientação contábil antes de aderir à transação.

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