MEIs, micro e pequenas empresas que enfrentam dificuldades financeiras receberam uma boa notícia. A Receita Federal publicou um edital que permite a negociação de débitos de pequeno valor já inscritos na dívida ativa. Essa medida visa dar um novo fôlego para esse público, facilitando a regularização de suas pendências tributárias.
A iniciativa contempla dívidas de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 84 mil, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412), com condições facilitadas para regularização.
A proposta inclui descontos generosos, parcelamentos em até 55 vezes, além de prazos ampliados para pagamento.
O objetivo é facilitar a permanência desses negócios no mercado, permitir o acesso ao crédito, emissão de certidões negativas e a possibilidade de participação em licitações públicas. Esses itens são essenciais para o funcionamento regular de qualquer empresa.
Quem pode aderir?
A transação está aberta a:
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Microempresas (MEs)
- Empresas de pequeno porte (EPPs)
O processo de adesão deve ser feito pela plataforma Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde é possível simular condições, verificar elegibilidade e formalizar o acordo.
Impactos e cuidados na adesão
Para entender melhor os impactos dessa medida e os cuidados que os empreendedores devem tomar na hora de aderir ao programa, entrevistamos o contador Gabriel Barros, da SF Barros Contabilidade e bacharel em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
A seguir, ele responde às principais dúvidas de quem pensa em aproveitar essa oportunidade.
1. Qual a principal vantagem dessa nova transação tributária para os pequenos negócios?
“A principal vantagem para os pequenos negócios é a possibilidade de regularizar seus débitos com condições facilitadas, como descontos, entrada reduzida e prazos mais longos. Isso permite manter a regularidade fiscal, recuperar certidões negativas, participar de licitações e acessar crédito e incentivos públicos. Além disso, a transação oferece maior previsibilidade financeira, pois foi desenhada levando em conta a realidade de empresas com menor capacidade de pagamento.”
2. Quais cuidados os MEIs e pequenos empresários devem ter antes de aderir à transação?
“A adesão exige atenção a diversos pontos. Primeiro, ela deve ser feita de forma completa, abrangendo todos os débitos elegíveis, salvo os que estejam garantidos, parcelados, com exigibilidade suspensa ou já transacionados. Não é permitida adesão parcial.
Também é importante verificar se houve alguma transação rescindida nos últimos dois anos, o que impede uma nova adesão. Caso haja discussão judicial dos débitos, é obrigatório desistir formalmente das ações e apresentar o pedido de extinção com resolução de mérito no prazo de até 60 dias após a adesão.
Além disso, o contribuinte se compromete a manter a regularidade fiscal e com o FGTS, a não omitir informações patrimoniais e a cumprir todos os compromissos previstos no edital. O não pagamento de três parcelas (consecutivas ou alternadas) leva à rescisão da transação. Todo o processo é feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN.”
3. Quem possui mais de um débito pode incluir todos no mesmo acordo?
“Sim, é possível e necessário incluir todos os débitos elegíveis no mesmo acordo. O edital não permite adesão parcial, ou seja, o contribuinte precisa incluir todos os débitos que se enquadram nos critérios da transação, exceto aqueles já parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa.”
4. Há risco de perder o benefício caso haja atraso nas parcelas? O que acontece nesses casos?
“Sim, há risco. O não pagamento de três parcelas, sejam consecutivas ou alternadas, resulta na rescisão do acordo. Com isso, o contribuinte perde os benefícios concedidos, como descontos e prazos estendidos, e os débitos voltam a ser cobrados integralmente, com incidência dos encargos legais.”
5. Essa negociação pode impactar positivamente no score de crédito e na imagem da empresa no mercado?
“Sim, essa negociação, se bem planejada e cumprida, tende a melhorar o score de crédito, pois reduz passivos e demonstra adimplência. Além disso, reforça uma imagem de empresa séria, comprometida com obrigações fiscais — o que favorece a percepção no mercado, relações com fornecedores, bancos, investidores e a própria administração pública.”
Como aderir
A adesão pode ser feita até a data prevista no edital (consulte o portal da PGFN para atualizações). A recomendação é que os empresários façam um levantamento completo dos débitos, avaliem sua capacidade de pagamento e, se possível, busquem orientação contábil antes de aderir à transação.


