O Banco Central aprovou nesta quarta-feira (1º) novas regras para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que atuam com criptomoedas e outros ativos digitais.
A partir de 2027, essas instituições passarão a cumprir exigências prudenciais semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.
Segundo o Banco Central, o objetivo é reforçar a segurança do sistema financeiro, aumentar a proteção aos clientes e reduzir riscos operacionais e financeiros no mercado de ativos virtuais.
Novas exigências entram em vigor em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas enquadradas como SPSAVs deverão adotar um conjunto de medidas voltadas ao gerenciamento de riscos e à manutenção da solidez financeira.
Entre as exigências estão a implementação de políticas formais de gestão de riscos, a manutenção de capital mínimo para absorver eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional das empresas.
Segundo o Banco Central, as medidas seguem princípios já aplicados a instituições financeiras tradicionais e têm como objetivo aproximar a regulação do setor de criptoativos das práticas adotadas em outros segmentos do mercado financeiro.
Empresas passam a integrar categoria semelhante à das corretoras
As SPSAVs são responsáveis por atividades como intermediação de compra e venda de criptomoedas, custódia de ativos digitais e transferência de recursos entre clientes.
Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos sob sua liderança passarão a ser classificadas como instituições do Tipo 3, categoria que segue regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
De acordo com o Banco Central, a mudança segue o princípio regulatório de que atividades com riscos equivalentes devem estar sujeitas ao mesmo nível de supervisão.
Adaptação será gradual até 2028
A autoridade monetária informou que as empresas serão inicialmente enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação prudencial até 30 de junho de 2028, independentemente do porte da instituição.
O enquadramento permitirá uma transição gradual para que as companhias se adaptem às novas exigências antes da aplicação integral das regras.
Ao mesmo tempo, o Banco Central determinou que instituições classificadas no Segmento 5 (S5), destinado a empresas de menor porte com regime regulatório simplificado, não poderão prestar serviços relacionados a ativos virtuais.
Segundo o órgão, as características e os riscos desse mercado exigem mecanismos de controle incompatíveis com o modelo simplificado adotado para o S5.
Processo regulatório vem sendo ampliado desde 2024
A nova resolução integra um conjunto de medidas adotadas nos últimos meses para regulamentar o mercado de criptoativos no Brasil.
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as primeiras normas para funcionamento das plataformas de ativos virtuais, estabelecendo critérios de autorização, governança corporativa, prevenção à lavagem de dinheiro e atuação em operações de câmbio.
Posteriormente, em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as empresas do setor passassem a cumprir obrigações semelhantes às exigidas de instituições financeiras tradicionais, incluindo regras relacionadas ao sigilo de dados e operações de clientes.
Já em maio deste ano, o Banco Central passou a exigir auditoria independente para empresas que atuam com ativos virtuais.
O que são as SPSAVs
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços ligados a criptomoedas e outros ativos digitais.
A categoria foi criada pela Lei nº 14.478, de 2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação e supervisão do setor no Brasil.
Entre os serviços prestados pelas SPSAVs estão a negociação, custódia, transferência e intermediação de ativos digitais, atividades que vêm ganhando espaço no mercado financeiro brasileiro nos últimos anos.


