Criptoativos terão regras mais rígidas no Brasil

Prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão seguir exigências semelhantes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

Priorizar nos meus resultados Google

O Banco Central aprovou nesta quarta-feira (1º) novas regras para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que atuam com criptomoedas e outros ativos digitais.

A partir de 2027, essas instituições passarão a cumprir exigências prudenciais semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.

Segundo o Banco Central, o objetivo é reforçar a segurança do sistema financeiro, aumentar a proteção aos clientes e reduzir riscos operacionais e financeiros no mercado de ativos virtuais.

Novas exigências entram em vigor em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas enquadradas como SPSAVs deverão adotar um conjunto de medidas voltadas ao gerenciamento de riscos e à manutenção da solidez financeira.

Entre as exigências estão a implementação de políticas formais de gestão de riscos, a manutenção de capital mínimo para absorver eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional das empresas.

Segundo o Banco Central, as medidas seguem princípios já aplicados a instituições financeiras tradicionais e têm como objetivo aproximar a regulação do setor de criptoativos das práticas adotadas em outros segmentos do mercado financeiro.

Empresas passam a integrar categoria semelhante à das corretoras

As SPSAVs são responsáveis por atividades como intermediação de compra e venda de criptomoedas, custódia de ativos digitais e transferência de recursos entre clientes.

Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos sob sua liderança passarão a ser classificadas como instituições do Tipo 3, categoria que segue regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

De acordo com o Banco Central, a mudança segue o princípio regulatório de que atividades com riscos equivalentes devem estar sujeitas ao mesmo nível de supervisão.

Adaptação será gradual até 2028

A autoridade monetária informou que as empresas serão inicialmente enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação prudencial até 30 de junho de 2028, independentemente do porte da instituição.

O enquadramento permitirá uma transição gradual para que as companhias se adaptem às novas exigências antes da aplicação integral das regras.

Ao mesmo tempo, o Banco Central determinou que instituições classificadas no Segmento 5 (S5), destinado a empresas de menor porte com regime regulatório simplificado, não poderão prestar serviços relacionados a ativos virtuais.

Segundo o órgão, as características e os riscos desse mercado exigem mecanismos de controle incompatíveis com o modelo simplificado adotado para o S5.

Processo regulatório vem sendo ampliado desde 2024

A nova resolução integra um conjunto de medidas adotadas nos últimos meses para regulamentar o mercado de criptoativos no Brasil.

Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as primeiras normas para funcionamento das plataformas de ativos virtuais, estabelecendo critérios de autorização, governança corporativa, prevenção à lavagem de dinheiro e atuação em operações de câmbio.

Posteriormente, em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as empresas do setor passassem a cumprir obrigações semelhantes às exigidas de instituições financeiras tradicionais, incluindo regras relacionadas ao sigilo de dados e operações de clientes.

Já em maio deste ano, o Banco Central passou a exigir auditoria independente para empresas que atuam com ativos virtuais.

O que são as SPSAVs

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços ligados a criptomoedas e outros ativos digitais.

A categoria foi criada pela Lei nº 14.478, de 2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação e supervisão do setor no Brasil.

Entre os serviços prestados pelas SPSAVs estão a negociação, custódia, transferência e intermediação de ativos digitais, atividades que vêm ganhando espaço no mercado financeiro brasileiro nos últimos anos.

Mais notícias

+
- Publicidade -
- Publicidade -

Veja também