O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda‑feira (28), no Diário Oficial da União, uma resolução que proíbe o uso de anestesia geral, sedação e bloqueios anestésicos periféricos em procedimentos de tatuagem em todo o Brasil.
A medida vale independentemente do tamanho ou da localização da tatuagem, sendo permitida apenas uma exceção: casos de reconstrução corporal com indicação médica formal. Ou seja, tatuagens estéticas não podem mais contar com o uso de sedativos ou anestesia.
Ainda que a iniciativa do CFM vise reforçar a segurança dos procedimentos, a decisão ganhou força após o trágico caso do influenciador Ricardo Godói, de 45 anos, que faleceu em janeiro deste ano ao sofrer uma parada cardiorrespiratória durante aplicação de anestesia geral para uma tatuagem nas costas, realizada em Itapema‑SC. O incidente acendeu o alerta para os potenciais riscos associados ao uso de sedativos fora de ambientes médicos estruturados.
Além disso, especialistas afirmam que a sedação, mesmo leve, só deve ser administrada por anestesistas e em ambiente hospitalar ou clínica com estrutura adequada. Isso inclui a presença de equipamentos de monitoramento da pressão arterial, oxigenação e batimentos cardíacos — elementos cruciais para evitar complicações como insuficiência respiratória, broncoaspiração ou choque anafilático.
Acima de tudo, o CFM destaca que a regra é uniforme para qualquer tatuagem, seja grande ou pequena, localizada nos braços, pernas, costas ou rosto. A única exceção mencionada é para tatuagens com finalidade terapêutica, como aquelas indicadas para reconstrução corporal após cirurgias ou traumas físicos.
Em suma, a nova resolução pretende proteger a saúde dos pacientes, evitando procedimentos potencialmente perigosos que utilizam anestesia fora de contextos clínicos seguros. Ainda assim, reconhece a necessidade de sedação quando houver indicação médica clara e estritamente necessária.


