Banco Central atualiza regras para pagamentos internacionais

Nova norma reforça segurança, transparência e amplia uso do serviço eFX

Priorizar nos meus resultados Google

O Banco Central aprovou uma nova regulamentação para o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), com mudanças que aumentam o controle sobre as operações realizadas por plataformas digitais e instituições financeiras que intermediam envios e recebimentos de recursos do exterior.

A medida altera a Resolução nº 277 e tem como objetivo alinhar o Brasil a padrões internacionais de prevenção a ilícitos financeiros, além de ampliar a transparência nas transações.

O que é o serviço eFX

Pela norma, o eFX é o serviço que viabiliza operações como:

  • pagamento de compras no exterior
  • contratação de serviços internacionais
  • transferências de recursos entre países
  • saques e movimentações fora do Brasil
  • envio de valores para investimentos no mercado financeiro

Quem pode operar

A nova regra estabelece que apenas instituições autorizadas pelo Banco Central poderão atuar como prestadoras do serviço eFX. Entre elas estão:

  • bancos
  • corretoras
  • instituições de pagamento
  • sociedades de crédito

Empresas que ainda não possuem autorização poderão continuar operando de forma transitória, desde que solicitem regularização até maio de 2027.

Como as operações devem ocorrer

A regulamentação determina que transferências internacionais:

  • devem ser feitas por meio de operação de câmbio ou contas autorizadas
  • não podem utilizar ativos virtuais (como criptomoedas) nesse contexto
  • precisam ter identificação clara do remetente, destinatário e finalidade

Além disso, as instituições passam a ser obrigadas a monitorar a compatibilidade entre o perfil do cliente e as operações realizadas.

Novas exigências para empresas

Para reforçar a supervisão, o Banco Central determinou que as instituições:

  • mantenham registro das operações por até 10 anos
  • enviem informações periódicas ao BC
  • utilizem contas segregadas exclusivamente para recursos de clientes

Limites e ampliação do serviço

A norma também amplia o escopo do eFX ao permitir transferências ligadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, com limite de até US$ 10 mil por operação.

O mesmo limite se aplica a compras e pagamentos feitos por soluções digitais sem integração direta com plataformas de e-commerce.

Quando entra em vigor

As novas regras passam a valer a partir de 1º de outubro de 2026, com período de adaptação para as empresas do setor.

Impacto para usuários

Embora as mudanças aumentem o nível de controle e transparência, o impacto direto para pessoas físicas e empresas que utilizam o serviço tende a ser limitado.

Na prática, o principal efeito será maior exigência de informações sobre origem, destino e finalidade dos recursos, além de maior segurança nas operações.

A regulamentação faz parte de um movimento do Banco Central para modernizar o mercado de câmbio brasileiro e acompanhar o crescimento das plataformas digitais de transferências internacionais.

A Resolução BCB n° 561 entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Mais notícias

+
- Publicidade -
- Publicidade -

Veja também