O Banco Central aprovou uma nova regulamentação para o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), com mudanças que aumentam o controle sobre as operações realizadas por plataformas digitais e instituições financeiras que intermediam envios e recebimentos de recursos do exterior.
A medida altera a Resolução nº 277 e tem como objetivo alinhar o Brasil a padrões internacionais de prevenção a ilícitos financeiros, além de ampliar a transparência nas transações.
O que é o serviço eFX
Pela norma, o eFX é o serviço que viabiliza operações como:
- pagamento de compras no exterior
- contratação de serviços internacionais
- transferências de recursos entre países
- saques e movimentações fora do Brasil
- envio de valores para investimentos no mercado financeiro
Quem pode operar
A nova regra estabelece que apenas instituições autorizadas pelo Banco Central poderão atuar como prestadoras do serviço eFX. Entre elas estão:
- bancos
- corretoras
- instituições de pagamento
- sociedades de crédito
Empresas que ainda não possuem autorização poderão continuar operando de forma transitória, desde que solicitem regularização até maio de 2027.
Como as operações devem ocorrer
A regulamentação determina que transferências internacionais:
- devem ser feitas por meio de operação de câmbio ou contas autorizadas
- não podem utilizar ativos virtuais (como criptomoedas) nesse contexto
- precisam ter identificação clara do remetente, destinatário e finalidade
Além disso, as instituições passam a ser obrigadas a monitorar a compatibilidade entre o perfil do cliente e as operações realizadas.
Novas exigências para empresas
Para reforçar a supervisão, o Banco Central determinou que as instituições:
- mantenham registro das operações por até 10 anos
- enviem informações periódicas ao BC
- utilizem contas segregadas exclusivamente para recursos de clientes
Limites e ampliação do serviço
A norma também amplia o escopo do eFX ao permitir transferências ligadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, com limite de até US$ 10 mil por operação.
O mesmo limite se aplica a compras e pagamentos feitos por soluções digitais sem integração direta com plataformas de e-commerce.
Quando entra em vigor
As novas regras passam a valer a partir de 1º de outubro de 2026, com período de adaptação para as empresas do setor.
Impacto para usuários
Embora as mudanças aumentem o nível de controle e transparência, o impacto direto para pessoas físicas e empresas que utilizam o serviço tende a ser limitado.
Na prática, o principal efeito será maior exigência de informações sobre origem, destino e finalidade dos recursos, além de maior segurança nas operações.
A regulamentação faz parte de um movimento do Banco Central para modernizar o mercado de câmbio brasileiro e acompanhar o crescimento das plataformas digitais de transferências internacionais.
A Resolução BCB n° 561 entra em vigor em 1º de outubro de 2026.


