Receita muda regras para MEIs e dispensa CNPJ de nanoempreendedores

Novas normas da reforma tributária reduzem exigências fiscais para pequenos negócios e permitem que MEIs utilizem a declaração anual em determinadas operações.

A Receita Federal anunciou novas medidas para simplificar as obrigações tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores. As mudanças, divulgadas na sexta-feira (23), dispensam os nanoempreendedores de determinadas exigências de CNPJ e documentos fiscais eletrônicos, além de facilitar o cumprimento das novas regras tributárias pelos MEIs.

As alterações estão previstas no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 195/2026, publicados nos dias 21 e 22 de outubro, respectivamente.

Nanoempreendedores ficam dispensados de CNPJ

O decreto estabelece que os nanoempreendedores não precisarão realizar inscrição no CNPJ nem emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo, nas condições previstas pela regulamentação.

A categoria contempla pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala, como trabalhadores autônomos e profissionais que utilizam a atividade como complemento de renda.

Para o enquadramento, a receita bruta anual deve ser inferior à metade do limite de faturamento do MEI, além do cumprimento dos demais requisitos legais.

A dispensa não se aplica aos profissionais que optarem pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No caso das obrigações relacionadas ao IBS, a aplicação da dispensa a partir de janeiro de 2029 dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do imposto.

O que muda para os MEIs?

Para os microempreendedores individuais, a principal novidade é a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais pessoas físicas não inscritas no CNPJ.

A medida busca reduzir a burocracia relacionada à implementação da reforma tributária, sem eliminar as obrigações fiscais que continuam previstas para a categoria.

A Resolução CGSN nº 195/2026 estabelece que a mudança produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

MEI continuará obrigado a declarar faturamento

As novas normas não eliminam a obrigação de apresentar a declaração anual de faturamento do MEI nem dispensam automaticamente o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Também não representam uma dispensa geral da emissão de notas fiscais em todas as operações.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é adequar as exigências da reforma tributária à capacidade operacional dos pequenos empreendedores, reduzindo custos administrativos e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

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