A Receita Federal anunciou novas medidas para simplificar as obrigações tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores. As mudanças, divulgadas na sexta-feira (23), dispensam os nanoempreendedores de determinadas exigências de CNPJ e documentos fiscais eletrônicos, além de facilitar o cumprimento das novas regras tributárias pelos MEIs.
As alterações estão previstas no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 195/2026, publicados nos dias 21 e 22 de outubro, respectivamente.
Nanoempreendedores ficam dispensados de CNPJ
O decreto estabelece que os nanoempreendedores não precisarão realizar inscrição no CNPJ nem emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo, nas condições previstas pela regulamentação.
A categoria contempla pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala, como trabalhadores autônomos e profissionais que utilizam a atividade como complemento de renda.
Para o enquadramento, a receita bruta anual deve ser inferior à metade do limite de faturamento do MEI, além do cumprimento dos demais requisitos legais.
A dispensa não se aplica aos profissionais que optarem pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No caso das obrigações relacionadas ao IBS, a aplicação da dispensa a partir de janeiro de 2029 dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do imposto.
O que muda para os MEIs?
Para os microempreendedores individuais, a principal novidade é a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais pessoas físicas não inscritas no CNPJ.
A medida busca reduzir a burocracia relacionada à implementação da reforma tributária, sem eliminar as obrigações fiscais que continuam previstas para a categoria.
A Resolução CGSN nº 195/2026 estabelece que a mudança produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
MEI continuará obrigado a declarar faturamento
As novas normas não eliminam a obrigação de apresentar a declaração anual de faturamento do MEI nem dispensam automaticamente o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Também não representam uma dispensa geral da emissão de notas fiscais em todas as operações.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é adequar as exigências da reforma tributária à capacidade operacional dos pequenos empreendedores, reduzindo custos administrativos e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

