A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas regras de identificação biométrica para usuários de telefonia móvel no Brasil. A medida prevê o uso de reconhecimento facial em procedimentos como ativação de linhas, portabilidade, troca de chip e atualização cadastral. A implementação será gradual e também deverá alcançar clientes que já possuem números ativos.
Segundo as informações divulgadas nesta quarta-feira (28), as operadoras terão até setembro de 2027 para implementar a identificação biométrica na ativação de novas linhas pré-pagas. A regularização dos cadastros existentes deverá ser concluída até dezembro de 2028.
A medida tem como objetivo reduzir fraudes relacionadas à utilização indevida de dados pessoais, contratação irregular de linhas e golpes envolvendo a substituição de chips.
O que muda para os usuários
Com as novas regras, os consumidores deverão passar por uma verificação de identidade utilizando reconhecimento facial em determinados serviços das operadoras.
A exigência abrange procedimentos relacionados à contratação e à manutenção de linhas móveis, incluindo a portabilidade numérica e a substituição de chips.
Para os clientes que já possuem linhas ativas, a atualização cadastral ocorrerá dentro do cronograma estabelecido para as operadoras. A norma também prevê procedimentos alternativos para situações em que a validação facial não seja possível.
Quais são os prazos?
As etapas de implementação divulgadas são:
| Prazo | O que está previsto |
|---|---|
| Setembro de 2027 | Identificação biométrica na ativação de novas linhas pré-pagas |
| Dezembro de 2028 | Conclusão da regularização dos cadastros existentes |
| A partir de 2029 | Possibilidade de suspensão e posterior cancelamento de linhas não regularizadas, conforme as regras aplicáveis |
Os usuários não precisam procurar imediatamente suas operadoras apenas em razão do anúncio. As empresas deverão informar os procedimentos e os canais disponibilizados para a atualização cadastral.
Como será feita a identificação biométrica
O procedimento utilizará reconhecimento facial com prova de vida, mecanismo que verifica se a imagem corresponde a uma pessoa presente durante a validação. Os dados serão comparados com bases biométricas públicas ou de fornecedores privados.
A regra se aplica a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Pessoas jurídicas que não sejam MEIs ficam fora dessa exigência específica.
A validação deverá estar disponível nas lojas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras. As empresas também terão de observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo medidas para proteger as informações biométricas dos consumidores.
O que acontece com quem não fizer a biometria?
A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem sem a regularização exigida poderão ser suspensas por até 120 dias. Caso o usuário não regularize o cadastro, o cancelamento poderá ocorrer a partir de maio daquele ano, respeitados os procedimentos de notificação.
A Anatel também estabeleceu um prazo específico para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais: 31 de dezembro de 2027.

