O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quinta-feira (29), o adiamento da redução do limite de antecipações do saque-aniversário. Com a decisão, os trabalhadores poderão continuar utilizando até cinco saques anuais futuros como garantia de empréstimos até 31 de março de 2027. A redução para três parcelas estava prevista para começar em 1º de novembro de 2026.
A mudança foi aprovada por oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do limite poderia afetar 12,2 milhões de trabalhadores, dos quais 92% recebem até quatro salários mínimos.
O que muda na antecipação do saque-aniversário
A antecipação permite ao trabalhador contratar um empréstimo bancário utilizando como garantia os valores que receberia nos próximos anos pelo saque-aniversário.
Com a prorrogação, o limite permanece em cinco parcelas anuais, em vez de cair para três em novembro.
As regras estabelecem valores de R$ 100 a R$ 500 por saque anual antecipado. Assim, uma operação com cinco parcelas pode utilizar até R$ 2.500 em direitos futuros como garantia, observadas as condições do contrato.
A antecipação é uma operação de crédito sujeita à cobrança de juros, e não um saque adicional gratuito do FGTS.
Governo vai reavaliar a redução em março
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o adiamento permitirá ampliar as discussões com o Congresso Nacional e as instituições financeiras.
O governo deverá avaliar, até março de 2027, se mantém o limite de cinco parcelas ou adota a redução para três.
Segundo o Ministério do Trabalho, desde a criação da modalidade foram movimentados R$ 242,5 bilhões. Desse total, R$ 94,2 bilhões chegaram diretamente aos trabalhadores, enquanto R$ 148,3 bilhões foram destinados às instituições financeiras para pagamento de empréstimos garantidos pelo FGTS.
Quem antecipa o FGTS pode sacar o saldo em caso de demissão?
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário não pode retirar o saldo integral do FGTS ao ser demitido sem justa causa. Nessa situação, mantém o direito à multa rescisória de 40%, quando devida.
A modalidade é opcional. Quem não aderir permanece no saque-rescisão, que permite retirar o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa.
Para consultar o saldo e as condições de antecipação, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS ou os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Atenção: A prorrogação foi aprovada pelo Conselho Curador, mas a resolução ainda dependia de análise jurídica e publicação no Diário Oficial da União, conforme informação divulgada em 29 de outubro.

