IGP-M acumula alta de 5,24% e pode reajustar aluguéis em novembro; calcule o novo valor

Índice sobe 1,47% em outubro, segundo a FGV; contratos com reajuste anual previsto para novembro podem ter aumento

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), conhecido como inflação do aluguel, registrou alta de 1,47% em outubro de 2026 e acumulou avanço de 5,24% nos últimos 12 meses. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (29) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

O resultado mensal ficou abaixo dos 1,57% registrados em setembro. No acumulado do ano, o indicador apresenta alta de 4,97%.

O percentual de 5,24% poderá ser utilizado para reajustar contratos de aluguel com aniversário em novembro, desde que o IGP-M esteja previsto como índice de correção contratual.

Veja quanto pode ficar o aluguel

Para os contratos que utilizam integralmente o IGP-M acumulado em 12 meses, o cálculo consiste em multiplicar o valor atual por 1,0524.

Aluguel atualAumentoNovo valor
R$ 1.000,00R$ 52,40R$ 1.052,40
R$ 1.500,00R$ 78,60R$ 1.578,60
R$ 2.000,00R$ 104,80R$ 2.104,80
R$ 2.500,00R$ 131,00R$ 2.631,00
R$ 3.000,00R$ 157,20R$ 3.157,20

Os valores são simulações. O reajuste efetivo depende das condições estabelecidas no contrato e pode ser negociado entre proprietário e inquilino.

O que influenciou o IGP-M em outubro

Segundo a FGV, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que possui o maior peso na composição do IGP-M, subiu 1,93% em outubro, abaixo dos 2,08% de setembro.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) avançou 0,45%, também apresentando desaceleração. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,35%.

Entre os fatores que contribuíram para conter a inflação ao consumidor estão as reduções nas tarifas de energia elétrica residencial. Por outro lado, os preços de hortaliças e legumes avançaram 10,6% no mês, pressionados por condições climáticas e restrições de oferta. IBRE+1

Reajuste não é automático para todos os contratos

Embora seja amplamente utilizado no mercado imobiliário, o IGP-M não é obrigatório em todos os contratos de locação. Alguns imóveis utilizam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indicador previsto contratualmente.

O reajuste também deve respeitar a periodicidade estabelecida no contrato, normalmente anual.

Por isso, antes de aplicar o percentual de 5,24%, proprietários e inquilinos devem verificar o índice contratado e a data prevista para a correção do aluguel.

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