O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), conhecido como inflação do aluguel, registrou alta de 1,47% em outubro de 2026 e acumulou avanço de 5,24% nos últimos 12 meses. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (29) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
O resultado mensal ficou abaixo dos 1,57% registrados em setembro. No acumulado do ano, o indicador apresenta alta de 4,97%.
O percentual de 5,24% poderá ser utilizado para reajustar contratos de aluguel com aniversário em novembro, desde que o IGP-M esteja previsto como índice de correção contratual.
Veja quanto pode ficar o aluguel
Para os contratos que utilizam integralmente o IGP-M acumulado em 12 meses, o cálculo consiste em multiplicar o valor atual por 1,0524.
| Aluguel atual | Aumento | Novo valor |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 52,40 | R$ 1.052,40 |
| R$ 1.500,00 | R$ 78,60 | R$ 1.578,60 |
| R$ 2.000,00 | R$ 104,80 | R$ 2.104,80 |
| R$ 2.500,00 | R$ 131,00 | R$ 2.631,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 157,20 | R$ 3.157,20 |
Os valores são simulações. O reajuste efetivo depende das condições estabelecidas no contrato e pode ser negociado entre proprietário e inquilino.
O que influenciou o IGP-M em outubro
Segundo a FGV, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que possui o maior peso na composição do IGP-M, subiu 1,93% em outubro, abaixo dos 2,08% de setembro.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) avançou 0,45%, também apresentando desaceleração. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,35%.
Entre os fatores que contribuíram para conter a inflação ao consumidor estão as reduções nas tarifas de energia elétrica residencial. Por outro lado, os preços de hortaliças e legumes avançaram 10,6% no mês, pressionados por condições climáticas e restrições de oferta. IBRE+1
Reajuste não é automático para todos os contratos
Embora seja amplamente utilizado no mercado imobiliário, o IGP-M não é obrigatório em todos os contratos de locação. Alguns imóveis utilizam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indicador previsto contratualmente.
O reajuste também deve respeitar a periodicidade estabelecida no contrato, normalmente anual.
Por isso, antes de aplicar o percentual de 5,24%, proprietários e inquilinos devem verificar o índice contratado e a data prevista para a correção do aluguel.

