As empresas brasileiras começaram a cumprir, nesta segunda-feira (3), uma nova etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Passa a ser obrigatória a inclusão dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.
A medida vale inicialmente para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os demais modelos passarão a adotar a exigência de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, a implantação gradual busca dar mais tempo para que empresas, contadores e desenvolvedores adaptem seus sistemas fiscais às novas exigências.
Quais documentos já precisam informar CBS e IBS?
Desde 3 de agosto, o preenchimento dos novos campos é obrigatório para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Calendário de implantação
A obrigatoriedade será ampliada nos próximos meses.
1º de outubro de 2026
Passam a exigir os novos campos:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro de 2026
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro de 2026
A exigência será estendida para:
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios;
- Demais serviços ainda não contemplados;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última fase incluirá:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
O que muda na prática?
A inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais faz parte da transição para o novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.
Durante 2026, os novos tributos continuarão sendo informados apenas em caráter de teste. As operações utilizarão uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, valores que são compensados pelos tributos atuais, sem aumento da carga tributária nesta fase.
O objetivo é validar os sistemas eletrônicos, identificar possíveis ajustes e preparar empresas, contribuintes e administrações tributárias para a substituição gradual dos tributos sobre o consumo prevista pela reforma.


