Emissão de notas fiscais com CBS e IBS passa a ser obrigatória; veja o que muda

Empresas que emitem NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais já precisam informar os novos tributos da reforma tributária; implantação será gradual até 2027

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As empresas brasileiras começaram a cumprir, nesta segunda-feira (3), uma nova etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Passa a ser obrigatória a inclusão dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

A medida vale inicialmente para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os demais modelos passarão a adotar a exigência de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Segundo os órgãos responsáveis, a implantação gradual busca dar mais tempo para que empresas, contadores e desenvolvedores adaptem seus sistemas fiscais às novas exigências.

Quais documentos já precisam informar CBS e IBS?

Desde 3 de agosto, o preenchimento dos novos campos é obrigatório para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

Calendário de implantação

A obrigatoriedade será ampliada nos próximos meses.

1º de outubro de 2026

Passam a exigir os novos campos:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro de 2026

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro de 2026

A exigência será estendida para:

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Demais serviços ainda não contemplados;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última fase incluirá:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes do Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

O que muda na prática?

A inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais faz parte da transição para o novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.

Durante 2026, os novos tributos continuarão sendo informados apenas em caráter de teste. As operações utilizarão uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, valores que são compensados pelos tributos atuais, sem aumento da carga tributária nesta fase.

O objetivo é validar os sistemas eletrônicos, identificar possíveis ajustes e preparar empresas, contribuintes e administrações tributárias para a substituição gradual dos tributos sobre o consumo prevista pela reforma.

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