O Detran RJ publicou nesta terça-feira (5) uma portaria que autoriza a atuação de instrutores autônomos de trânsito no estado. A medida regulamenta a atividade e estabelece regras para o credenciamento desses profissionais.
A nova norma se adapta à Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que flexibilizou a formação de condutores, retirando a obrigatoriedade de aulas práticas em autoescolas e reduzindo a carga mínima para obtenção da primeira carteira de habilitação.
A portaria passa a valer em 90 dias.
Quem pode atuar como instrutor autônomo
Para exercer a atividade, o profissional precisa ser credenciado no Detran RJ e cumprir requisitos como:
- Ter no mínimo 21 anos;
- Possuir CNH há pelo menos dois anos;
- Ensino médio completo;
- Não ter infração gravíssima recente nem cassação da CNH;
- Ter curso de instrutor, direção defensiva e primeiros socorros.
Como solicitar a autorização
O interessado deve apresentar documentos como certificado de instrutor, CNH com atividade remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e declaração de regularidade junto ao Detran. O pedido pode ser feito no Protocolo-Geral ou em uma Ciretran.
Como funciona a autorização
Os pedidos serão analisados pelo Detran. Se aprovados, os instrutores recebem autorização válida por um ano, com possibilidade de renovação. Após isso, passam a ter acesso ao sistema do órgão para agendar exames práticos e registrar as aulas dos alunos.
Regras para atuação
As aulas práticas deverão ser registradas no sistema da Senatran. Os instrutores também devem seguir normas de segurança, manter conduta ética e garantir a integridade dos alunos e demais usuários das vias.
Os veículos utilizados nas aulas precisam ter duplo comando de freio e embreagem. No caso de motocicletas, podem ser do instrutor ou do aluno.
Fiscalização e penalidades
A atividade será fiscalizada pelo Detran RJ. Em caso de irregularidades, o profissional poderá sofrer advertência, suspensão ou até ter a autorização cancelada.
A medida faz parte de um processo de adaptação do estado às novas regras nacionais e amplia as possibilidades de atuação no setor de formação de condutores.


