Detran RJ autoriza instrutores autônomos de trânsito no estado

Nova regra define critérios para atuação e entra em vigor em 90 dias

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O Detran RJ publicou nesta terça-feira (5) uma portaria que autoriza a atuação de instrutores autônomos de trânsito no estado. A medida regulamenta a atividade e estabelece regras para o credenciamento desses profissionais.

A nova norma se adapta à Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que flexibilizou a formação de condutores, retirando a obrigatoriedade de aulas práticas em autoescolas e reduzindo a carga mínima para obtenção da primeira carteira de habilitação.

A portaria passa a valer em 90 dias.

Quem pode atuar como instrutor autônomo

Para exercer a atividade, o profissional precisa ser credenciado no Detran RJ e cumprir requisitos como:

  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Possuir CNH há pelo menos dois anos;
  • Ensino médio completo;
  • Não ter infração gravíssima recente nem cassação da CNH;
  • Ter curso de instrutor, direção defensiva e primeiros socorros.

Como solicitar a autorização

O interessado deve apresentar documentos como certificado de instrutor, CNH com atividade remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e declaração de regularidade junto ao Detran. O pedido pode ser feito no Protocolo-Geral ou em uma Ciretran.

Como funciona a autorização

Os pedidos serão analisados pelo Detran. Se aprovados, os instrutores recebem autorização válida por um ano, com possibilidade de renovação. Após isso, passam a ter acesso ao sistema do órgão para agendar exames práticos e registrar as aulas dos alunos.

Regras para atuação

As aulas práticas deverão ser registradas no sistema da Senatran. Os instrutores também devem seguir normas de segurança, manter conduta ética e garantir a integridade dos alunos e demais usuários das vias.

Os veículos utilizados nas aulas precisam ter duplo comando de freio e embreagem. No caso de motocicletas, podem ser do instrutor ou do aluno.

Fiscalização e penalidades

A atividade será fiscalizada pelo Detran RJ. Em caso de irregularidades, o profissional poderá sofrer advertência, suspensão ou até ter a autorização cancelada.

A medida faz parte de um processo de adaptação do estado às novas regras nacionais e amplia as possibilidades de atuação no setor de formação de condutores.

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