A discussão sobre as mudanças nas regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) ainda está longe de ser encerrada. Embora a Corte Constitucional da Itália tenha considerado válida a Lei 74/25, que alterou os critérios para o reconhecimento da cidadania, especialistas afirmam que a interpretação definitiva da norma dependerá também da atuação da Corte de Justiça da União Europeia (CJUE).
O debate ganhou um novo capítulo após a publicação da Sentenza 63/26, decisão que rejeitou questionamentos sobre a constitucionalidade da legislação. Apesar disso, processos em andamento indicam que o tema passou a envolver não apenas o direito italiano, mas também princípios do Direito da União Europeia relacionados à cidadania europeia, à segurança jurídica, à proporcionalidade e ao acesso à Justiça.
Para especialistas em direito da cidadania, o julgamento da Corte Constitucional não encerra todas as controvérsias jurídicas criadas pela reforma.
Segundo Mariane Baroni, advogada especializada em cidadania italiana, a decisão tratou exclusivamente da constitucionalidade da Lei 74/25.
“A decisão da Corte Constitucional respondeu apenas à análise de constitucionalidade da Lei 74/25. Isso não significa que todas as questões jurídicas estejam solucionadas. Hoje, existe um diálogo institucional entre a Corte Constitucional, a Corte di Cassazione e a Corte de Justiça da União Europeia, que será determinante para definir como a nova legislação será aplicada na prática”, afirma.
Reforma alterou entendimento consolidado
A Lei 74/25 representa uma das principais mudanças nas regras da cidadania italiana desde a entrada em vigor da Lei 91/1992. A nova legislação estabeleceu critérios diferentes para a transmissão da cidadania aos descendentes de italianos nascidos fora do país, modificando um entendimento que, durante décadas, foi consolidado pela jurisprudência italiana.
Historicamente, a Corte di Cassazione entendia que a cidadania iure sanguinis possui natureza originária, decorrente diretamente da filiação. Nesse entendimento, o reconhecimento da cidadania teria caráter apenas declaratório, sendo considerado um direito imprescritível e protegido contra obstáculos administrativos.
Com a entrada em vigor da nova lei, diversos processos passaram a discutir como esses princípios históricos se conciliam com as novas exigências estabelecidas pelo Parlamento italiano.
Discussão chega ao âmbito da União Europeia
Além das mudanças promovidas pela legislação italiana, o caso ganhou dimensão europeia porque a cidadania italiana também confere automaticamente a condição de cidadão da União Europeia, garantindo direitos como livre circulação, residência e trabalho nos países do bloco.
Por essa razão, ações judiciais passaram a questionar se as novas restrições previstas pela Lei 74/25 são compatíveis com os princípios do Direito da União Europeia.
A própria Corte Constitucional italiana encaminhou questões à Corte de Justiça da União Europeia por meio do mecanismo de reenvio prejudicial, previsto no artigo 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Na avaliação de Mariane Baroni, esse procedimento demonstra que ainda existem pontos relevantes a serem definidos.
“Quando a própria Corte Constitucional entende que determinados pontos dependem da interpretação da Corte de Justiça da União Europeia, fica evidente que a controvérsia permanece aberta. Não há como afirmar, neste momento, qual será o resultado final, mas é possível dizer que o alcance da Lei 74/25 ainda será definido por esse diálogo entre as diferentes Cortes.”
Jurisprudência continua em construção
Mesmo após a publicação da Sentenza 63/26, a Corte di Cassazione voltou a reafirmar entendimentos tradicionais sobre a cidadania iure sanguinis, como seu caráter originário, a imprescritibilidade do direito e a impossibilidade de que entraves administrativos impeçam o acesso ao Judiciário.
Para especialistas, esse posicionamento indica que a aplicação prática da Lei 74/25 continuará sendo construída tanto pela jurisprudência italiana quanto pelas futuras decisões da Corte de Justiça da União Europeia.
“A evolução desse contencioso mostra que não estamos diante de uma discussão simples sobre constitucionalidade. O que está sendo construído agora é a interpretação definitiva da reforma, considerando o direito italiano, a jurisprudência consolidada e os princípios do Direito da União Europeia”, conclui Mariane Baroni.
As futuras decisões da Corte de Justiça da União Europeia deverão esclarecer como a nova legislação será aplicada e qual será seu impacto sobre os processos de reconhecimento da cidadania italiana em andamento. A definição é acompanhada com atenção por milhares de descendentes de italianos em diferentes países, entre eles o Brasil, que concentra uma das maiores comunidades de origem italiana fora da Europa.


