A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou nesta terça-feira (16) uma ampla atualização das regras para operação de drones no Brasil.
As mudanças foram apresentadas durante a abertura da Drone Show e incluem a criação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o antigo RBAC-E nº 94.
A nova regulamentação busca modernizar o setor, alinhando as normas brasileiras aos padrões internacionais adotados pela Organização da Aviação Civil Internacional e por outras autoridades aeronáuticas ao redor do mundo.
Segundo a Anac, o objetivo é tornar as regras mais flexíveis e proporcionais aos riscos de cada operação, mantendo a segurança operacional como prioridade.
Uma das principais mudanças é a adoção de um modelo regulatório baseado no risco da operação, substituindo a lógica anterior centrada principalmente no peso das aeronaves não tripuladas.
Operações passam a ser divididas em três categorias
Com a entrada em vigor do RBAC nº 100, as operações com drones passam a ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada.
A Categoria Aberta contempla operações consideradas de baixo risco, realizadas dentro de limites previamente definidos, como voos em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas na operação.
Nesses casos, não será necessária autorização prévia da Anac.
Já a Categoria Específica abrange operações que apresentam risco moderado ou que ultrapassam os limites da categoria anterior.
Nessas situações, o operador deverá demonstrar a segurança da atividade por meio de metodologias reconhecidas pela agência, como a SORA (Specific Operations Risk Assessment), ou se enquadrar em cenários operacionais previamente definidos.
Por fim, a Categoria Certificada será destinada às operações de maior complexidade ou risco elevado.
Nesses casos, haverá exigência de certificação da aeronave, do operador e do piloto remoto, além de maior supervisão por parte da agência reguladora.
Mudanças favorecem inovação
Segundo a Anac, a nova regulamentação não se limita a estabelecer regras prescritivas sobre como os operadores devem atuar. O foco passa a ser o cumprimento de objetivos de segurança e desempenho, permitindo maior liberdade para o desenvolvimento de novas tecnologias e aplicações.
A expectativa é que a atualização beneficie setores que utilizam drones em atividades como agricultura de precisão, inspeção de infraestrutura, segurança pública, logística, produção audiovisual e pesquisa científica.
A agência afirma que a mudança amplia a segurança jurídica para operadores e fabricantes, além de criar condições para o crescimento sustentável do mercado de aeronaves não tripuladas no país.
Período de transição e novo teste obrigatório
Para facilitar a adaptação do setor, a regulamentação prevê um período de transição. Operações enquadradas na Categoria Específica que ainda não se encaixem nos cenários padronizados terão prazo de até dois anos para obter as autorizações necessárias.
Além disso, atos administrativos emitidos com base nas regras anteriores continuarão válidos até que sejam substituídos ou revisados pela Anac.
Outra novidade é a criação de testes online obrigatórios para pilotos de drones. As inscrições já estão disponíveis no Portal de Capacitação da Anac e a aprovação será exigida para todas as categorias de operação.
A avaliação contará com 20 questões sobre o RBAC nº 100, uso do espaço aéreo, gerenciamento de riscos e procedimentos operacionais envolvendo drones.
Setor em expansão
A atualização ocorre em um momento de crescimento acelerado do mercado de drones no Brasil. O avanço das aplicações comerciais e profissionais tem ampliado a demanda por regras mais modernas, capazes de acompanhar a evolução tecnológica do setor sem comprometer a segurança das operações.
Com o novo modelo, a Anac aposta em uma regulamentação mais alinhada às tendências globais e preparada para acompanhar a expansão da aviação não tripulada nos próximos anos.


