O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a legislação que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, extinguindo a cobrança federal que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”.
A mudança afeta diretamente consumidores que compram produtos de plataformas e lojas localizadas no exterior. Até então, as remessas de até US$ 50 estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.
A isenção, porém, não significa que as compras internacionais ficarão totalmente livres de impostos. O ICMS cobrado pelos estados continua incidindo sobre essas operações.
O que muda nas compras de até US$ 50?
A principal mudança está no Imposto de Importação.
Nas compras internacionais de até US$ 50 realizadas por meio de remessas postais, a tarifa federal de 20% passa a ser zerada.
O limite equivale a aproximadamente R$ 257, mas o valor em reais pode variar conforme a cotação do dólar utilizada na operação.
A medida afeta compras realizadas em sites e aplicativos estrangeiros, incluindo plataformas populares entre consumidores brasileiros.
Ainda será preciso pagar ICMS?
Sim.
A nova legislação trata do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS é um imposto estadual e continua podendo ser cobrado nas compras internacionais.
Por isso, uma compra de até US$ 50 não necessariamente terá como preço final apenas o valor exibido originalmente pelo vendedor.
O consumidor deve observar os tributos apresentados pela plataforma antes de finalizar o pagamento.
E compras acima de US$ 50?
Também há mudança.
Para mercadorias acima do limite de US$ 50 e dentro das regras previstas para remessas internacionais, a legislação permite reduzir a alíquota federal que antes chegava a 60%.
Para compras de até US$ 3 mil por remessa, a alíquota poderá cair para 30%.
Na prática, a mudança reduz a carga federal tanto para as pequenas compras quanto para operações de maior valor enquadradas nas novas regras.
Shein, Shopee e AliExpress ficam mais baratas?
A mudança tributária pode reduzir o custo de produtos importados vendidos por plataformas internacionais, mas o preço final depende de diferentes fatores.
Além do ICMS, entram na conta o valor do produto, frete, câmbio e eventuais custos associados à operação.
Também é importante observar se a compra está sendo realizada de um vendedor localizado no Brasil ou no exterior. Marketplaces podem reunir os dois tipos de vendedores.
Por isso, o consumidor deve conferir o detalhamento dos tributos antes de concluir a compra.
Por que a cobrança ficou conhecida como “taxa das blusinhas”?
O apelido ganhou popularidade após a criação, em 2024, da cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50.
A expressão fazia referência principalmente às compras de roupas e outros produtos de baixo valor em plataformas estrangeiras.
A tributação foi defendida na época por representantes do varejo e da indústria nacional, que argumentavam que empresas brasileiras enfrentavam condições diferentes das plataformas estrangeiras.
Já consumidores e entidades de defesa do consumidor criticaram o aumento do custo das pequenas importações.
Agora, a cobrança federal de 20% deixa de existir para compras dentro do limite estabelecido.
Medicamentos também entram nas novas regras
A legislação ainda prevê isenção para determinados medicamentos importados destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas e que não tenham similar nacional.
Com a sanção, começa uma nova etapa da tributação das compras internacionais no Brasil.
Para o consumidor, a principal mudança é simples: compras internacionais de até US$ 50 deixam de pagar os 20% de Imposto de Importação, mas continuam sujeitas ao ICMS aplicável à operação.


