Micro e pequenas empresas terão tratamento diferente na primeira etapa de implantação do chamado split payment, mecanismo criado pela reforma tributária para permitir que impostos sejam separados automaticamente no momento do pagamento de uma compra.
Em 2027, o sistema não será aplicado às transações realizadas com consumidores pessoa física nem às operações entre empresas que permaneçam integralmente no Simples Nacional. A implantação inicial será facultativa e concentrada em determinadas operações entre empresas.
A mudança interessa especialmente aos pequenos empresários porque coincide com outra decisão importante: em setembro de 2026, empresas do Simples poderão escolher se querem manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou recolher os dois tributos separadamente pelo regime regular.
Afinal, o que é split payment?
O split payment muda a forma como determinados impostos chegam aos cofres públicos.
Hoje, de maneira simplificada, uma empresa recebe o pagamento de uma venda e posteriormente recolhe os tributos devidos.
Com o novo mecanismo, a parcela correspondente a IBS e CBS poderá ser separada no próprio fluxo financeiro da operação. O vendedor recebe sua parte e o valor correspondente aos tributos segue para a arrecadação.
A ferramenta integra a reforma dos impostos sobre o consumo, que cria a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.
O que acontece com quem está no Simples?
Para uma empresa que permanecer integralmente no Simples Nacional, IBS e CBS passarão a fazer parte do próprio regime simplificado a partir de 2027.
Na primeira etapa do split payment, as operações entre essas empresas e as vendas destinadas a pessoas físicas ficarão fora do mecanismo.
Mas existe uma segunda possibilidade.
A reforma permite que uma empresa continue no Simples Nacional e escolha recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular. É o modelo que vem sendo chamado de Simples híbrido.
Nesse caso, IBS e CBS deixam de ser pagos dentro do DAS e passam a seguir as regras do regime regular.
A escolha pode ter impacto, por exemplo, na apropriação e transferência de créditos tributários nas relações entre empresas.
Setembro será mês importante para pequenas empresas
O empresário precisa ficar atento antes mesmo da chegada de 2027.
A Receita Federal estabeleceu uma nova janela para essas decisões.
Empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem já estiver no Simples e quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também deverá fazer essa escolha em setembro. Inicialmente, a opção valerá de janeiro a junho de 2027.
Portanto, o pequeno empresário terá basicamente duas possibilidades:
- Simples tradicional: permanece no regime e recolhe IBS e CBS dentro do sistema simplificado;
- Simples híbrido: continua enquadrado no Simples, mas recolhe IBS e CBS separadamente pelo regime regular.
A melhor alternativa dependerá do perfil da empresa, dos clientes, fornecedores e da possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Cartão ficará de fora da primeira etapa
A implantação do split payment também será gradual em relação aos meios de pagamento.
Segundo informações apresentadas por representantes do setor financeiro, a etapa inicial deverá trabalhar com modalidades como Pix, boleto, TED e TEF, enquanto operações realizadas por cartão de crédito ainda não estarão contempladas.
Isso ajuda a explicar por que 2027 será mais um período de transição do que uma implantação completa do mecanismo.
A própria reforma tributária prevê uma implementação progressiva dos novos impostos e regras até 2033.
Pequeno empresário precisa se preparar agora?
Sim, mas a principal preocupação neste momento não deve ser simplesmente “aderir ao split payment”.
O ponto mais urgente é entender qual modelo de recolhimento de IBS e CBS será mais adequado para a empresa em 2027.
A Receita Federal também determinou que, a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o padrão nacional. Já as regras relacionadas a IBS e CBS para optantes do Simples começam a produzir efeitos em janeiro de 2027.
Com várias mudanças acontecendo simultaneamente, empresas precisarão avaliar impactos sobre preços, créditos tributários, sistemas de gestão e relacionamento com clientes e fornecedores antes da virada do ano.


