Começou nesta terça-feira (1º) o novo período para solicitar a entrada no regime tributário em 2027. Empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem utilizar o regime no próximo ano deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Até então, a opção era realizada em janeiro. Com as mudanças relacionadas à reforma tributária, o calendário foi antecipado em quatro meses.
O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas que atendam às condições previstas pelo regime, incluindo limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
A solicitação feita agora produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples em setembro?
A mudança atinge principalmente empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027.
O período para solicitar a opção vai de 1º a 30 de setembro.
Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência.
Mesmo assim, as empresas que já fazem parte do regime devem verificar sua situação fiscal para identificar eventuais pendências ou situações que possam provocar exclusão para 2027.
A solicitação pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional.
Por que o prazo mudou de janeiro para setembro?
A antecipação está relacionada à implementação da reforma tributária sobre o consumo.
As novas regras incorporam ao Simples Nacional dois tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança do calendário permite que as empresas definam sua situação tributária antes do início de 2027, quando as novas regras começam a produzir efeitos para os optantes do Simples.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de abril de 2026.
Empresa poderá ficar no Simples e pagar IBS e CBS por fora
Outra mudança importante começa a aparecer na escolha tributária das empresas.
A partir de 2027, uma empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser realizada também entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem não fizer essa escolha continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre.
Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano.
Por que uma empresa escolheria pagar IBS e CBS fora do Simples?
A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.
Isso acontece porque o novo sistema tributário utiliza uma lógica de créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia econômica.
Dependendo do perfil dos clientes, fornecedores e da operação, recolher os dois tributos pelo regime regular poderá produzir efeitos diferentes dos obtidos quando eles permanecem dentro da sistemática do Simples.
Por isso, a decisão não deve considerar apenas a alíquota.
Entre os fatores que precisam entrar na análise estão o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços e o impacto dos novos impostos sobre o fluxo financeiro da empresa.
Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?
Para permanecer no regime, em regra, não.
Empresas que já são optantes e continuam regulares terão a permanência automática.
Também não será necessário realizar uma nova escolha se a empresa pretende continuar no Simples e manter IBS e CBS dentro do próprio regime.
A situação muda para quem deseja permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. Nesse caso, será necessário formalizar a opção em setembro.
Também é recomendado verificar durante o mês se existem débitos ou outras pendências que possam provocar a exclusão da empresa para 2027.
É possível desistir depois de fazer a opção?
Sim.
Quem solicitar a entrada no Simples Nacional em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, observadas as condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.
A antecipação do calendário também permite identificar problemas antes do início do próximo ano.
Caso o pedido seja negado devido a pendências que possam ser regularizadas, a empresa poderá ter prazo para resolver a situação.
E quem abrir uma empresa entre outubro e dezembro?
Existe uma regra específica para empresas abertas depois do período regular de opção.
Empresas que tiverem o CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição.
Nesse caso, a escolha produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027, desde que sejam atendidos os requisitos do regime.
A escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Mudança de setembro não vale para MEI
O novo calendário não altera a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), utilizado pelo Microempreendedor Individual.
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Portanto, a antecipação para setembro não deve ser confundida com o calendário específico dos microempreendedores individuais.
Nota fiscal nacional foi adiada para novembro
Outra mudança importante para as empresas do Simples Nacional estava inicialmente prevista para começar nesta segunda-feira (1º), mas foi adiada.
A utilização obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional começará em 1º de novembro de 2026.
O prazo anterior era 1º de setembro.
Segundo a Receita Federal, a prorrogação permite mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
A Receita também esclarece que a obrigatoriedade relacionada às regras de IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional começa somente em 1º de janeiro de 2027.
Quais são os principais prazos?
Para evitar confusão, o calendário fica assim:
1º a 30 de setembro de 2026: solicitação para empresas que querem entrar no Simples Nacional em 2027 e período de opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre;
1º de novembro de 2026: começa a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para as empresas do Simples sujeitas à emissão desse documento;
até 30 de novembro de 2026: prazo previsto para cancelamento de determinadas opções realizadas em setembro;
1º de janeiro de 2027: as escolhas realizadas para o novo ano passam a produzir efeitos;
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade de escolha do regime regular de IBS e CBS, dessa vez com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Com as mudanças, setembro passa a ser um mês importante no planejamento tributário das micro e pequenas empresas.
Para quem pretende ingressar no Simples em 2027, o principal cuidado é não deixar passar o novo prazo. Para quem já está no regime, a atenção se volta principalmente à situação fiscal da empresa e à decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.


