Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional começa nesta terça

Empresas que querem ingressar no regime em 2027 têm até 30 de setembro para fazer a solicitação; reforma tributária também traz decisões sobre IBS e CBS

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Começou nesta terça-feira (1º) o novo período para solicitar a entrada no regime tributário em 2027. Empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem utilizar o regime no próximo ano deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Até então, a opção era realizada em janeiro. Com as mudanças relacionadas à reforma tributária, o calendário foi antecipado em quatro meses.

O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas que atendam às condições previstas pelo regime, incluindo limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

A solicitação feita agora produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples em setembro?

A mudança atinge principalmente empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027.

O período para solicitar a opção vai de 1º a 30 de setembro.

Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência.

Mesmo assim, as empresas que já fazem parte do regime devem verificar sua situação fiscal para identificar eventuais pendências ou situações que possam provocar exclusão para 2027.

A solicitação pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional.

Por que o prazo mudou de janeiro para setembro?

A antecipação está relacionada à implementação da reforma tributária sobre o consumo.

As novas regras incorporam ao Simples Nacional dois tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A mudança do calendário permite que as empresas definam sua situação tributária antes do início de 2027, quando as novas regras começam a produzir efeitos para os optantes do Simples.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de abril de 2026.

Empresa poderá ficar no Simples e pagar IBS e CBS por fora

Outra mudança importante começa a aparecer na escolha tributária das empresas.

A partir de 2027, uma empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser realizada também entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem não fizer essa escolha continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre.

Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano.

Por que uma empresa escolheria pagar IBS e CBS fora do Simples?

A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.

Isso acontece porque o novo sistema tributário utiliza uma lógica de créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia econômica.

Dependendo do perfil dos clientes, fornecedores e da operação, recolher os dois tributos pelo regime regular poderá produzir efeitos diferentes dos obtidos quando eles permanecem dentro da sistemática do Simples.

Por isso, a decisão não deve considerar apenas a alíquota.

Entre os fatores que precisam entrar na análise estão o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços e o impacto dos novos impostos sobre o fluxo financeiro da empresa.

Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?

Para permanecer no regime, em regra, não.

Empresas que já são optantes e continuam regulares terão a permanência automática.

Também não será necessário realizar uma nova escolha se a empresa pretende continuar no Simples e manter IBS e CBS dentro do próprio regime.

A situação muda para quem deseja permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. Nesse caso, será necessário formalizar a opção em setembro.

Também é recomendado verificar durante o mês se existem débitos ou outras pendências que possam provocar a exclusão da empresa para 2027.

É possível desistir depois de fazer a opção?

Sim.

Quem solicitar a entrada no Simples Nacional em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, observadas as condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.

A antecipação do calendário também permite identificar problemas antes do início do próximo ano.

Caso o pedido seja negado devido a pendências que possam ser regularizadas, a empresa poderá ter prazo para resolver a situação.

E quem abrir uma empresa entre outubro e dezembro?

Existe uma regra específica para empresas abertas depois do período regular de opção.

Empresas que tiverem o CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição.

Nesse caso, a escolha produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027, desde que sejam atendidos os requisitos do regime.

A escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Mudança de setembro não vale para MEI

O novo calendário não altera a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), utilizado pelo Microempreendedor Individual.

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Portanto, a antecipação para setembro não deve ser confundida com o calendário específico dos microempreendedores individuais.

Nota fiscal nacional foi adiada para novembro

Outra mudança importante para as empresas do Simples Nacional estava inicialmente prevista para começar nesta segunda-feira (1º), mas foi adiada.

A utilização obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional começará em 1º de novembro de 2026.

O prazo anterior era 1º de setembro.

Segundo a Receita Federal, a prorrogação permite mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.

A Receita também esclarece que a obrigatoriedade relacionada às regras de IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional começa somente em 1º de janeiro de 2027.

Quais são os principais prazos?

Para evitar confusão, o calendário fica assim:

1º a 30 de setembro de 2026: solicitação para empresas que querem entrar no Simples Nacional em 2027 e período de opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre;

1º de novembro de 2026: começa a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para as empresas do Simples sujeitas à emissão desse documento;

até 30 de novembro de 2026: prazo previsto para cancelamento de determinadas opções realizadas em setembro;

1º de janeiro de 2027: as escolhas realizadas para o novo ano passam a produzir efeitos;

1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade de escolha do regime regular de IBS e CBS, dessa vez com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Com as mudanças, setembro passa a ser um mês importante no planejamento tributário das micro e pequenas empresas.

Para quem pretende ingressar no Simples em 2027, o principal cuidado é não deixar passar o novo prazo. Para quem já está no regime, a atenção se volta principalmente à situação fiscal da empresa e à decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.

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