A possibilidade de mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem levado um número crescente de brasileiros a antecipar a transferência de imóveis e outros bens para filhos e herdeiros.
A preocupação ganhou força após a Reforma Tributária, que prevê alterações na forma de cobrança do tributo. Embora as novas regras ainda dependam de regulamentação pelos estados, muitas famílias já passaram a revisar seus planos sucessórios para evitar possíveis impactos financeiros no futuro.
O movimento é refletido nos dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, um crescimento de 59% em comparação às 116.225 formalizadas em 2020.
O aumento demonstra que o planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação restrita aos grandes patrimônios e passou a fazer parte da realidade de um número maior de famílias.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 determina que o ITCMD passe a adotar alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio transferido, maior poderá ser a alíquota aplicada, respeitando o limite de 8%. Além disso, a base de cálculo do imposto deverá considerar o valor de mercado dos bens.
Como a aplicação dessas mudanças depende de leis estaduais, especialistas afirmam que ainda existe uma janela para que algumas famílias realizem a sucessão patrimonial pelas regras atualmente em vigor.
Antecipar a doação pode gerar economia, mas cada caso deve ser analisado
Apesar da corrida aos cartórios observada nos últimos meses, os especialistas ressaltam que antecipar uma doação não significa, automaticamente, pagar menos imposto.

Segundo o advogado tributarista Vitor Seabra, há situações em que a estratégia pode representar economia, especialmente para patrimônios maiores localizados em estados que ainda utilizam alíquota única para o ITCMD.
“Como essas regras ainda dependem de lei de cada Estado, existe uma janela de oportunidade para que as transmissões de patrimônio ocorram sob as regras vigentes hoje, antes que as mudanças da Reforma Tributária produzam efeitos. O ganho tende a ser real para patrimônios maiores em Estados que hoje praticam alíquota única e moderada, que serão os mais afetados pela progressividade.”
Mesmo assim, ele explica que a decisão deve considerar fatores como o valor do patrimônio, a legislação estadual, a disponibilidade financeira da família e os objetivos do planejamento sucessório.
O advogado Guilherme Lara e Silva, especialista em Direito Tributário e Empresarial, reforça que a Reforma Tributária tornou o tema mais urgente, mas alerta que o planejamento sucessório não pode ser reduzido apenas à discussão sobre impostos.
“Planejamento sucessório não pode ser feito simplesmente olhando a alíquota do ITCMD. O tributo é apenas um elemento do planejamento patrimonial. Para algumas famílias, antecipar pode representar uma economia expressiva. Para outras, pode significar apenas antecipar um custo e criar um problema patrimonial completamente desnecessário.”
Ele também lembra que a economia no ITCMD não representa, necessariamente, uma redução da carga tributária total, já que a operação pode gerar reflexos em outros tributos, como o Imposto de Renda e o ganho de capital.
Economizar imposto não deve ser o único objetivo
Os especialistas ouvidos pelo N4 News concordam que o maior erro é tomar uma decisão motivada exclusivamente pela possibilidade de aumento do imposto.
Para Guilherme Lara e Silva, a sucessão patrimonial envolve muito mais do que uma conta tributária.
“A doação é uma transferência real de patrimônio, não uma simples ferramenta fiscal. Relações familiares mudam. Existem casamentos, divórcios, credores, conflitos entre irmãos e mudanças na necessidade financeira dos pais. Sem uma estrutura adequada, um patrimônio que deveria trazer segurança pode se transformar justamente na origem do conflito.”
Na mesma linha, Vitor Seabra afirma que o planejamento sucessório deve considerar a realidade de cada família e não apenas a tributação.
“O maior risco está na palavra ‘apenas’. O planejamento sucessório envolve governança familiar, proteção do cônjuge e dos herdeiros, preservação da atividade empresarial e prevenção de litígios. Em muitos casos, a economia de imposto pode e deve ser sacrificada em favor desses objetivos.”
Além disso, os especialistas lembram que a doação costuma ser irrevogável e exige o pagamento imediato do ITCMD, além das demais despesas da operação. Dependendo da forma como for estruturada, também pode gerar questionamentos judiciais ou fiscais.
Planejamento é a principal ferramenta para proteger o patrimônio
Mais do que buscar economia tributária, os advogados defendem que o momento é oportuno para as famílias organizarem a sucessão patrimonial de forma estratégica.
Entre os instrumentos mais utilizados estão a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador continuar utilizando o bem durante a vida, além de testamentos, seguros de vida e holdings familiares.
Sobre esse último modelo, Guilherme Lara e Silva faz um alerta importante.
“A holding patrimonial não pode ser vendida como fórmula mágica para pagar menos ITCMD. Ela continua sendo extremamente útil quando existe uma finalidade patrimonial, societária e sucessória, como organizar a administração dos bens, estabelecer regras de governança entre herdeiros e facilitar a continuidade da empresa.”
Segundo ele, o planejamento mais eficiente normalmente combina diferentes instrumentos jurídicos, de acordo com a realidade de cada família.
“O planejamento mais eficiente normalmente combina diferentes instrumentos, como doação, usufruto, testamento, estrutura societária e organização financeira. Cada patrimônio possui características próprias e não existe uma solução única para todos os casos.”
Para o advogado tributarista Marco Túlio Ribeiro Fialho, especialista em Direito Tributário e Direito Público, o cenário é diferente em estados como o Rio de Janeiro, que já adotam alíquotas progressivas do ITCMD há alguns anos. Segundo ele, nesses casos, a antecipação da sucessão nem sempre tem como principal objetivo reduzir a carga tributária.
“O Rio não está nesse grupo: é progressivo desde a Lei estadual 7.174/2015, e os 8% vieram com a Lei 7.786/2017, exigíveis desde 2018. Aqui não há aumento futuro do qual fugir. A economia vem de congelar a base antes da valorização, evitar o inventário e prevenir o litígio entre herdeiros — a maior despesa oculta da sucessão.”
Para o especialista, o maior erro é enxergar a sucessão apenas pela ótica tributária.
“O que destrói patrimônio é o conflito, não a alíquota.”


