Nova figura do “nanoempreendedor” promete reduzir impostos, mas levanta dúvidas

Especialista da MaisMei analisa cenário e orienta quem já é MEI sobre manter ou migrar para a nova categoria criada pela Reforma Tributária

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Sancionada neste ano, a Reforma Tributária criou uma nova categoria para trabalhadores por conta própria: o nanoempreendedor.

Voltada a profissionais com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite atual do MEI (R$ 81 mil), a medida entra em vigor somente em janeiro de 2026, mas já movimenta debates sobre redução de impostos, formalização e acesso a direitos previdenciários.

Sem exigência de CNPJ, o novo regime promete simplificação, mas também traz incertezas. Afinal, para quem já é MEI e fatura menos que o teto da nova categoria, vale a pena migrar para pagar menos?

Para Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei a resposta depende de vários fatores.

“Se o objetivo for apenas formalização e acesso à Previdência, e esses direitos forem mantidos ao nanoempreendedor, pode ser vantajoso. Mas o MEI já oferece uma tributação baixa, com margem para crescimento e ampliação do faturamento. Quem pretende expandir o negócio deve considerar se manter como MEI”, orienta a especialista.

Hoje, o valor do DAS-MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90 mensais. A categoria garante acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio por incapacidade, pensão por morte e outros.

Já o nanoempreendedor será, em princípio, isento do IBS e CBS, impostos criados pela reforma. No entanto, ainda não há definição sobre a contribuição previdenciária exigida para que esses profissionais tenham acesso aos mesmos direitos dos MEIs.

Quem poderá ser nanoempreendedor?

Entre os possíveis beneficiários estão artesãos, ambulantes, diaristas, vendedores informais e mototaxistas. Motoristas de aplicativo e entregadores também terão espaço, com regras específicas.

“Para esses profissionais, será considerado apenas 25% do faturamento bruto para fins de enquadramento. Ou seja, eles poderão receber até R$ 162 mil ao ano, desde que R$ 40,5 mil representem o valor final após os custos operacionais”, destaca Kályta.

Sem CNPJ: menos burocracia ou mais limitações?

Um diferencial importante da nova categoria é a dispensa do CNPJ, permitindo atuação como Pessoa Física.

Isso, no entanto, pode restringir oportunidades de crescimento, segundo a especialista.

“Ter um CNPJ dá acesso a emissão de notas fiscais, possibilidade de participar de licitações, melhores condições em serviços financeiros e até descontos na compra de veículos. Além disso, transmite mais credibilidade nos negócios”, explica.

A ausência de CNPJ também pode representar desvantagem no Imposto de Renda.

“Enquanto o MEI paga um valor fixo mensal, o nanoempreendedor como Pessoa Física pode ser tributado pela tabela progressiva, com alíquotas de até 27,5%. Isso porque o teto de isenção do IR em 2025 será de R$ 33.888,00, bem abaixo do limite permitido para faturamento anual”, alerta Kályta.

Conclusão: cautela e planejamento

Apesar de promissora, a nova categoria ainda demanda regulamentações e clareza quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores.

Enquanto isso, especialistas como Kályta Caetano recomendam avaliar o modelo de negócio, o potencial de crescimento e os benefícios já conquistados como MEI antes de tomar qualquer decisão de migração.

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