Justiça proíbe Meta de usar notícias para treinar inteligência artificial sem autorização

Decisão suspende novas regras comerciais da empresa e estabelece multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial (IA).

A decisão, concedida em caráter liminar nesta terça-feira (3), atende a um pedido de três entidades representativas da imprensa brasileira e prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

As entidades questionaram mudanças nos termos comerciais da Meta, previstas inicialmente para entrar em vigor em 20 de novembro.

As novas condições permitiriam à empresa utilizar ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação, inclusive fora das plataformas da Meta.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dessas regras ao identificar indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual.

Meta não poderá punir veículos que recusarem as regras

Além de impedir a coleta não autorizada de conteúdos dos veículos associados às três entidades, a decisão determina que a Meta mantenha suas contas, páginas e ferramentas em funcionamento.

A empresa não poderá bloquear, restringir ou aplicar punições aos veículos por recusarem as novas condições comerciais.

A liminar também impede a utilização de programas automatizados para rastrear os sites dos associados e incorporar conteúdos protegidos por direitos autorais aos sistemas de inteligência artificial da empresa.

Segundo a ANJ, a medida representa um primeiro passo para proteger a propriedade intelectual e a sustentabilidade econômica das empresas jornalísticas.

Meta havia anunciado adiamento das novas regras

Antes da decisão brasileira, a Meta já havia anunciado o adiamento por prazo indeterminado da implementação dos novos termos comerciais, após reclamações de empresas de comunicação e publicidade.

Em comunicado divulgado em 28 de outubro, a companhia afirmou que manteria as condições atuais enquanto realizava consultas com representantes do setor. A empresa também contestou a interpretação de que as mudanças concederiam direitos ilimitados sobre os conteúdos dos veículos.

Procurada pela CNN Brasil após a decisão judicial, a Meta informou que não comentaria o caso.

Decisão ainda é provisória

A liminar permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação e poderá ser revista durante o processo.

O caso integra uma discussão internacional sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Empresas de tecnologia utilizam grandes volumes de dados para treinar seus modelos, enquanto produtores de conteúdo reivindicam maior controle sobre a utilização comercial de suas obras.

Em outubro, uma decisão judicial semelhante foi concedida na Noruega, também envolvendo os novos termos comerciais da Meta.

No Brasil, a determinação se aplica aos conteúdos dos veículos associados às três entidades que ingressaram com a ação, não representando uma proibição geral do treinamento de inteligência artificial pela empresa.

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