O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 termina no próximo dia 29 de maio.
Na reta final do envio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar produtos financeiros como previdência privada, seguro de vida e títulos de capitalização.
Especialistas da Bradesco Vida e Previdência e da Bradesco Capitalização reforçam que o primeiro passo é consultar o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira.
O documento reúne os dados necessários para o preenchimento correto da declaração, seguindo as orientações da Receita Federal.
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Previdência privada
No caso da previdência privada, a forma de declaração varia conforme o tipo de plano contratado.
O PGBL deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. Esse modelo permite dedução de até 12% da renda bruta tributável anual, desde que o contribuinte utilize a declaração completa e contribua também para o INSS ou regime próprio de previdência.
Já o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, considerando o saldo acumulado até 31 de dezembro de 2025. Diferentemente do PGBL, o VGBL não permite dedução das contribuições, mas a tributação, em caso de resgate, incide apenas sobre os rendimentos.
Se houve resgate ou recebimento de renda ao longo de 2025, os valores precisam ser informados conforme o informe de rendimentos, observando o regime tributário contratado, seja ele progressivo ou regressivo.
Seguro de vida
No seguro de vida, o contribuinte deve verificar se houve recebimento de indenização durante o ano-calendário de 2025.
Quando há pagamento de indenização, o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme as informações do informe de rendimentos.
Os valores pagos mensalmente ou anualmente para manutenção da apólice, em geral, não são dedutíveis do Imposto de Renda e não devem ser lançados como despesa dedutível.
Título de capitalização
Os títulos de capitalização também precisam ser informados na declaração, mesmo quando não houve resgate ou contemplação em sorteios.
O saldo existente até 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código referente a “Outros bens e direitos”. Na descrição, é recomendável informar detalhes como tipo do título, número do certificado e instituição financeira emissora.
Nos casos de resgate ou premiação em sorteios, os valores devem ser lançados conforme indicado no informe de rendimentos, normalmente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, quando aplicável.
Confira os principais cuidados
Previdência privada
- Identificar se o plano é PGBL ou VGBL;
- Declarar o PGBL em “Pagamentos Efetuados”;
- Declarar o VGBL em “Bens e Direitos”;
- Informar resgates ou rendimentos conforme o informe;
- Verificar o regime de tributação contratado.
Seguro de vida
- Confirmar se houve recebimento de indenização em 2025;
- Declarar indenizações em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Não informar o valor pago do seguro como despesa dedutível;
- Guardar apólices, comprovantes e informes.
Título de capitalização
- Declarar o saldo existente até 31 de dezembro de 2025;
- Informar o produto em “Bens e Direitos”;
- Descrever dados do título e da instituição emissora;
- Declarar resgates e prêmios conforme o informe de rendimentos.
Especialistas destacam que preencher corretamente essas informações ajuda a evitar inconsistências patrimoniais e possíveis pendências junto à Receita Federal.
Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar o informe de rendimentos e buscar orientação especializada antes do envio da declaração.


