Imposto de Renda 2026: prazo termina hoje e atraso pode gerar multa e restrições no CPF

Mais de 5 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a declaração; quem perder o prazo estará sujeito a penalidades da Receita Federal

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Termina às 23h59 desta sexta-feira (29) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A poucos dias do encerramento, cerca de 5,1 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado o documento à Receita Federal, o equivalente a 11,5% do total esperado.

Quem deixar de declarar dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74. Nos casos em que houver imposto devido, a penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o valor do tributo, prevalecendo o maior valor.

Além da multa, o contribuinte passa a ter o CPF com status de “pendente de regularização”, situação que pode gerar dificuldades em diversas operações do dia a dia.

CPF irregular pode trazer transtornos

Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, a falta de entrega da declaração pode trazer consequências que vão além das penalidades financeiras.

Entre os principais problemas estão dificuldades para abrir contas bancárias, contratar empréstimos, obter financiamentos e até mesmo emitir passaporte. A situação também pode gerar obstáculos em processos de contratação de crédito e outras operações que dependem da regularidade cadastral junto aos órgãos públicos.

Embora o CPF não seja cancelado automaticamente, a pendência junto à Receita Federal pode gerar restrições e exigir regularização posterior por parte do contribuinte.

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 durante o ano-calendário de 2025.

Também estão obrigados a declarar contribuintes que:

  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens e direitos acima dos limites estabelecidos pela Receita;
  • Realizaram operações em bolsa de valores;
  • Obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
  • Enquadram-se em outras situações previstas na legislação tributária.

Já os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, desde que não se enquadrem em nenhum outro critério de obrigatoriedade.

Como enviar a declaração

Os contribuintes podem realizar a entrega por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal.

A maior parte das declarações foi enviada por meio do programa gerador instalado no computador, responsável por 78,1% dos envios. Outros 15,5% optaram pelo preenchimento on-line, enquanto 6,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em smartphones e tablets.

A declaração pré-preenchida segue ganhando adesão. Segundo a Receita Federal, 59,6% dos contribuintes utilizaram essa modalidade, que importa automaticamente diversas informações já disponíveis nos sistemas do Fisco, reduzindo erros e facilitando o preenchimento.

O que fazer se perder o prazo

Quem não conseguir enviar a declaração até o horário limite deve realizar a entrega o quanto antes para reduzir o impacto da multa por atraso.

Especialistas recomendam não deixar de enviar o documento por falta de algum comprovante ou informação secundária. Nesses casos, é possível transmitir a declaração dentro do prazo e posteriormente apresentar uma declaração retificadora para corrigir eventuais dados.

A Receita Federal reforça que estar em atraso ou ter pendências em declarações de anos anteriores não desobriga o contribuinte de cumprir a obrigação referente ao exercício atual.

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