A Receita Federal deve anunciar na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no mesmo dia e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter reduzido o desconto mensal de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração apresentada neste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será enviada em 2027.
Especialistas também alertam que existe uma diferença entre estar isento do pagamento mensal do imposto e a obrigatoriedade de entregar a declaração. Mesmo quem não paga imposto pode ser obrigado a prestar contas ao Fisco, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos ou operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer momento de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Nova faixa de isenção só valerá em 2027
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só será aplicada aos rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o impacto aparecerá apenas na declaração a ser entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes na tabela e a aplicação de deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições devem começar em maio
Seguindo o calendário adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por instituições financeiras até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal a partir do início do prazo de entrega.
Comprovantes para deduções
Os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Entre eles estão os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, que podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
Reprodução: Agência Brasil


