Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, trabalhadores convocados para atuar como mesários, presidentes de seção e em outras funções de apoio eleitoral devem ficar atentos às regras que garantem a dispensa do trabalho e o direito a folgas remuneradas.
De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais são concedidos dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A regra também se aplica ao treinamento realizado pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições 2026, o TSE esclarece que a conclusão do treinamento, seja presencial ou a distância, é considerada um dia de convocação. Com isso, uma pessoa que conclua o treinamento e trabalhe nos dois turnos da eleição poderá ter direito a seis dias de folga remunerada.
Como funciona a dispensa
A convocação para os trabalhos eleitorais é uma obrigação prevista pela legislação. Nos dias em que estiver à disposição da Justiça Eleitoral, o trabalhador deve ser dispensado do serviço. A empresa não pode descontar esses dias do salário nem tratar a ausência como uma falta comum.
A advogada Daiane Andrade explica que o direito às folgas não se limita aos dias de votação.
“É importante que o trabalhador entenda que não são apenas os dias de votação que geram a folga. O treinamento também conta.”
Segundo ela, quem participar de um treinamento e atuar no primeiro e no segundo turno terá, em regra, seis dias de folga remunerada.
A quantidade de dias, porém, depende da convocação e da efetiva participação nas atividades eleitorais. A regulamentação do TSE prevê que a conclusão do treinamento presencial ou a distância seja contabilizada como um dia de convocação, sem possibilidade de acumular folgas pelo mesmo treinamento realizado em modalidades diferentes.
Trabalhador deve comprovar participação
Para ter acesso às folgas, o trabalhador deve apresentar à empresa a documentação que comprove sua convocação e participação nas atividades eleitorais. Nas Eleições 2026, a comprovação pode ser feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título, ou por declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
O documento informa, entre outros dados, a função exercida, o turno para o qual a pessoa foi convocada, os dias de comparecimento, a realização do treinamento e o total de dias de folga a que o trabalhador tem direito.
A orientação é que o empregado comunique previamente a empresa sobre a convocação e mantenha os comprovantes de treinamento e de participação.
E se a empresa não conceder a folga?
Caso haja divergência sobre a liberação do trabalhador ou sobre a quantidade de dias de folga, a recomendação é reunir a documentação e procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação para esclarecer a situação. Também é possível buscar orientação jurídica diante de eventual conflito trabalhista.
“O trabalhador não deve simplesmente deixar de cumprir a convocação por receio de sofrer prejuízo no emprego. Se houver resistência por parte da empresa, é importante documentar a situação e buscar os canais adequados”, orienta Daiane Andrade.
O TSE informa ainda que as folgas não têm prazo de validade, desde que o trabalhador permaneça vinculado ao mesmo empregador da época da convocação.
Para as Eleições 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, quando houver, para 25 de outubro. O treinamento dos mesários pode ser realizado presencialmente, conforme orientação do cartório eleitoral, ou a distância pelas plataformas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. Em 2026, o prazo para conclusão do treinamento a distância é 3 de outubro.


