O fim da escala 6×1, aprovado pelo Senado na quarta-feira (14), vai mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas e proíbe a diminuição dos salários.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada em dois turnos, por 75 votos favoráveis e um contrário, após já ter passado pela Câmara dos Deputados. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
As mudanças não começam imediatamente após a votação. A implementação ocorrerá em etapas, com os primeiros efeitos previstos para dois meses após a publicação da emenda constitucional.
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Quando acaba a escala 6×1?
Pelas regras aprovadas, a redução da jornada será gradual:
- Dois meses após a publicação da emenda: a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
- Um ano após essa primeira mudança: a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias.
Isso significa que o trabalhador não terá necessariamente a nova escala no dia seguinte à aprovação da PEC. As empresas terão um período inicial para adaptar suas jornadas.
O salário poderá diminuir?
Não. O texto aprovado proíbe a redução salarial em decorrência da diminuição da jornada.
Na prática, um trabalhador que recebe salário mensal para cumprir 44 horas semanais deverá manter sua remuneração quando passar a trabalhar 42 horas e, posteriormente, 40 horas.
A proteção também alcança os pisos salariais e os valores proporcionais previstos na proposta.
Quem trabalha seis dias passará a trabalhar cinco?
A nova regra prevê dois dias de descanso por semana, substituindo o modelo tradicional de seis dias de trabalho e apenas um de folga.
Isso não significa, porém, que todas as empresas adotarão horários idênticos. A distribuição das jornadas poderá variar conforme a atividade e as condições previstas em acordos coletivos.
O limite de 40 horas semanais será alcançado ao final do período de transição.
As folgas serão aos sábados e domingos?
Não necessariamente. O texto prevê descanso preferencialmente aos domingos, mas não garante que todas as categorias terão folgas fixas aos sábados e domingos.
Trabalhadores de supermercados, shoppings, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que funcionam durante o fim de semana poderão ter escalas diferentes, respeitando as regras constitucionais e as condições de negociação coletiva.
A proposta admite a redistribuição das folgas mediante negociação coletiva, preservando os limites de descanso estabelecidos.
Quem trabalha no comércio, em restaurantes ou hospitais será beneficiado?
A redução da jornada também alcança trabalhadores de setores que dependem de funcionamento aos fins de semana, desde que estejam abrangidos pelas novas regras.
A mudança poderá afetar profissionais do comércio, bares, restaurantes, hotelaria e outros serviços, mas a organização das folgas dependerá das características de cada atividade.
Regimes específicos, como a escala 12×36, possuem regras próprias e devem ser analisados conforme a legislação aplicável.
E quem já trabalha 40 horas por semana?
Quem já cumpre 40 horas semanais não terá, necessariamente, redução adicional na carga horária.
Entretanto, empregados que trabalham seis dias por semana, mesmo com jornada de até 40 horas, poderão precisar ter a distribuição dos dias de trabalho revista para atender à nova regra de descanso.
Como ficam as horas extras?
O fim da escala 6×1 não elimina a possibilidade de horas extras.
O trabalho além da jornada regular continuará sujeito às normas legais e aos acordos aplicáveis, incluindo pagamento adicional ou compensação quando permitida.
A redução do limite semanal também exigirá que empresas e trabalhadores observem os novos parâmetros para o cálculo e a compensação das horas trabalhadas.
A nova regra vale para todos?
A proposta não abrange automaticamente todas as formas de trabalho.
Segundo o Senado, o texto aprovado não se aplica aos servidores públicos nem aos empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração a partir do patamar previsto na emenda, informado pela Casa como R$ 21.188.
Trabalhadores autônomos e profissionais sem vínculo empregatício também não passam automaticamente a ter direito à nova escala apenas pela aprovação da PEC.
Por isso, é importante considerar o tipo de contratação e as regras específicas de cada atividade.
O que o trabalhador deve fazer agora?
Neste primeiro momento, não é necessário solicitar individualmente uma mudança de escala.
O trabalhador deve acompanhar a promulgação e a publicação da emenda constitucional, observar o calendário de implementação e verificar as orientações da empresa e do sindicato de sua categoria.
Caso identifique descumprimento das regras depois que elas entrarem em vigor, poderá buscar orientação sindical ou dos órgãos de fiscalização trabalhista.
A mudança representa uma alteração importante na organização do trabalho no país, especialmente para profissionais que atualmente têm apenas um dia de descanso semanal. Seu efeito sobre a rotina dependerá também de como as empresas reorganizarão os horários e as folgas.

