Pessoas idosas de baixa renda não precisam mais cumprir prazos mínimos de antecedência para solicitar o desconto de pelo menos 50% em passagens de ônibus interestaduais. A mudança decorre de decisão da Justiça Federal com validade em todo o país e foi destacada nesta terça-feira (25) pelo Procon-SP.
O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A decisão elimina restrições relacionadas ao horário ou à antecedência para a solicitação do bilhete com desconto.
A medida não cria um novo benefício. O Estatuto da Pessoa Idosa já garante duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para pessoas que atendam ao critério de renda. Quando essas vagas estiverem ocupadas, os demais idosos que se enquadram nas regras têm direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.
O que mudou para os idosos?
Antes da decisão, regras administrativas estabeleciam condições de antecedência para a aquisição do bilhete com desconto.
Agora, segundo orientação do Procon-SP, as empresas não podem negar o desconto de 50% alegando que o pedido foi feito fora de determinado prazo ou horário. A decisão possui abrangência nacional.
Na prática, isso facilita principalmente viagens decididas com pouca antecedência.
O benefício continua condicionado à existência de assento disponível no serviço convencional escolhido.
Quem tem direito?
Para utilizar o benefício nas viagens rodoviárias interestaduais, é necessário ter 60 anos ou mais e comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece duas situações:
- Gratuidade: duas vagas gratuitas por veículo são reservadas às pessoas idosas que atendam ao critério de renda;
- Desconto: quando essas duas vagas já estiverem ocupadas, os demais beneficiários têm direito a pelo menos 50% de desconto na passagem.
É importante observar que a regra tratada pela decisão se refere ao transporte rodoviário interestadual convencional, ou seja, às viagens entre estados.
Quais documentos apresentar?
O passageiro precisa comprovar a idade e a condição de renda exigida para receber o benefício.
Quem possui meios de comprovar renda pode apresentar documento de identificação e a documentação correspondente.
A Carteira da Pessoa Idosa também é um instrumento utilizado para comprovação do direito, especialmente para quem está inscrito no Cadastro Único e não possui outra forma de demonstrar renda.
A recomendação é verificar previamente a documentação necessária para evitar problemas no momento da emissão do bilhete.
E se a empresa negar o desconto?
Segundo o Procon-SP, caso uma empresa de transporte se recuse a conceder o benefício utilizando como justificativa prazo de antecedência ou horário, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.
As regras da ANTT também determinam que, em caso de negativa da concessão de benefício previsto em lei, a transportadora deve fornecer ao passageiro um documento indicando as informações relativas à recusa.
Por isso, o passageiro deve solicitar o registro da negativa e guardar comprovantes que possam ser utilizados em eventual reclamação.
O que o idoso precisa saber antes de viajar
A principal mudança é simples: o direito ao desconto não pode mais ser condicionado a uma compra feita com determinada antecedência.
Continuam valendo os requisitos de idade, renda e disponibilidade de assentos, além das demais regras aplicáveis ao benefício.
Para quem viaja entre estados, a decisão amplia a possibilidade de utilizar um direito que já estava previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, inclusive quando a viagem é organizada mais perto da data de embarque.


