STJ mantém jogo entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã

STJ manteve a decisão que autoriza o Vasco a enfrentar o Boca Juniors no Maracanã pela semifinal da Copa Sul-Americana

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve válida a decisão que autoriza a realização da partida entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã, válida pelo jogo de volta da semifinal da CONMEBOL Sul-Americana, marcada para o próximo dia 20 de outubro. Oficialmente, o presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu não conhecer do pedido apresentado pela FLA-FLU Serviços S.A. para suspender a determinação judicial favorável ao Cruz-Maltino.

Com isso, a iniciativa apresentada no STJ não derrubou a autorização para a realização do confronto no estádio. A decisão proferida pela Corte, no entanto, não representa um novo julgamento sobre o mérito da disputa envolvendo a cessão do Maracanã.

Pedido não conhecido

Entre os fundamentos apresentados, o ministro apontou que a FLA-FLU Serviços S.A. não demonstrou legitimidade para utilizar esse tipo de medida excepcional, uma vez que, segundo a decisão, a empresa não atua como concessionária ou delegatária de serviço público.

O magistrado também entendeu que a controvérsia sobre o local da partida não demonstrou envolver interesse público direto e imediato, caracterizando uma disputa relacionada a interesses privados.

Segurança e gramado

Outro ponto analisado foi a alegação de possíveis impactos sobre o gramado, a segurança, o trânsito e o encontro entre torcedores. De acordo com a decisão, os argumentos apresentados não comprovaram concretamente a existência de grave lesão à ordem ou à segurança públicas que justificasse a suspensão da partida.

A manifestação também abordou o questionamento relacionado à partida de basquete entre Flamengo e Botafogo, pelo Novo Basquete Brasil (NBB). Nesse caso, o pedido de suspensão igualmente não foi conhecido pela presidência do tribunal.

Questionamentos no TJRJ

O ministro ressaltou que eventuais questionamentos sobre a atuação do desembargador responsável pela decisão devem ser apresentados por meio dos recursos processuais cabíveis no próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Dessa forma, o STJ não reexaminou o mérito da disputa sobre a cessão do estádio, limitando-se a não conhecer do pedido de suspensão apresentado pela empresa administradora.



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