O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do GAEDET/MPRJ, expediu uma recomendação à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. para que libere a realização da partida entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã. O confronto é válido pela semifinal da Copa Sul-Americana. Com a medida, o clube carioca ganha respaldo para mandar o duelo no estádio, em vez de atuar fora do estado do Rio de Janeiro.
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O documento fixa o prazo de 48 horas, a contar desta segunda-feira (3), para que a concessionária apresente uma resposta fundamentada. Segundo o MPRJ, caso a recomendação não seja cumprida, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a inclusão do fato em ação civil pública e a notificação ao poder concedente por descumprimento contratual. No momento, o ato se trata de uma recomendação.
Argumentos de segurança favorecem o Maracanã
A Polícia Militar avaliou a realização da partida e se posicionou a favor do Maracanã, em detrimento de São Januário. De acordo com a corporação, o Maracanã apresenta condições mais adequadas de capacidade, mobilidade urbana, segurança e organização nos fluxos de chegada e saída dos torcedores.
A PM classificou o evento como de alta complexidade operacional, citando o caráter eliminatório do jogo, a grande concentração de torcedores brasileiros e argentinos no estádio e a chegada de ônibus da torcida visitante.
Disputa sobre a preservação do gramado
Anteriormente, o consórcio havia negado o pedido do Vasco alegando a necessidade de preservação do gramado, devido à proximidade de outros jogos agendados para o estádio.
O GAEDET/MPRJ ressalta que a manutenção do campo é um interesse legítimo dos administradores, mas pontua que a segurança dos torcedores, moradores do entorno e demais usuários do espaço urbano deve prevalecer.
MPRJ aponta tratamento desigual
No comunicado, o MPRJ citou ainda que Flamengo e Fluminense mandaram jogos em dias consecutivos em maio deste ano, enquanto o Vasco teve pedidos recusados sucessivamente. Para o órgão, tais condutas podem configurar tratamento discriminatório por parte da concessionária.
Determinação de critérios e prazos
O órgão determinou que o consórcio disponibilize datas para a realização de partidas e recomendou a formalização e publicação, no prazo de 30 dias, de critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a análise de pedidos de uso do Maracanã por qualquer clube. A regulamentação deve prever intervalos entre os jogos, hipóteses de recusa, prioridade do calendário esportivo sobre eventos não esportivos e exigências de documentos técnicos.

