Atenção, MEI: Governo oferece desconto de até 50% em dívidas

Governo Federal oferece novas condições para renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs)

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou na última segunda-feira (8/1) o lançamento de uma nova modalidade de negociação de débitos, a Transação por Adesão, destinada a regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

Esta proposta permite aos devedores aproveitar descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, com possibilidade de parcelamento em até 145 prestações.

Além disso, o novo regulamento possibilita aos microempreendedores individuais (MEIs) a liquidação de suas dívidas em até 60 meses, com desconto de até 50% no montante total.

Theo Lucas Dias, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS na PGFN, destacou o caráter de política pública da iniciativa, enfatizando seu papel no suporte econômico e financeiro a empresas e indivíduos, visando a preservação de empregos, renda e a sustentabilidade dos negócios e famílias.

Ele ressaltou que a Transação por Adesão, criada em 2019, é um pilar fundamental nesse processo.

O recente edital de transação da PGFN esclarece que a oferta se aplica a qualquer contribuinte com dívidas na Dívida Ativa da União, podendo o acordo ser estendido até 145 parcelas, com descontos que podem chegar a 70%, dependendo da capacidade de pagamento do devedor.

Theo Dias salientou que os descontos são calculados com base na capacidade de pagamento individual de cada contribuinte, que é determinada pela sua situação fiscal.

Para acessar estas condições, os contribuintes devem utilizar o portal de serviços da PGFN, o Regularize, onde podem simular e efetivar a negociação, obtendo assim informações sobre os descontos e os valores de cada parcela.

O prazo para adesão vai até 30 de abril, e os débitos não podem ultrapassar o valor de R$ 45 milhões. O Ministério da Fazenda espera recuperar mais de R$ 24 bilhões com essa medida em 2024.

Para os MEIs, a transação oferece termos vantajosos: nos casos de dívidas menores que cinco salários mínimos (ou R$ 7.060,00), o desconto máximo pode ser aplicado com um prazo de pagamento de 60 meses. Para os demais, o desconto é ajustado de acordo com o prazo selecionado. Os contribuintes interessados em aderir a esta modalidade devem ter débitos inscritos há mais de um ano na Dívida Ativa da União, totalizando até 60 salários mínimos.